O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento que reformulou a responsabilidade das plataformas digitais, estabelecendo a tese final e mantendo o prazo de 60 dias para que as empresas adotem as medidas determinadas pela Corte. As big techs deverão bloquear o acesso a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e conteúdos que induzam a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, além de nomear um representante legal no Brasil para receber intimações.
A tese aprovada define que os provedores respondem civilmente, de forma solidária, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção; a menos que exista dúvida razoável sobre a ilicitude. A responsabilização incide quando as plataformas cometem falhas sistêmicas, ou seja, quando não adotam medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilegais.
Os ministros também encerraram definitivamente o processo, sem margem para novos recursos. Em junho de 2025, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes daquela decisão, as plataformas só respondiam por postagens ilegais se descumprissem uma ordem judicial específica.
Agora, a Corte fixou uma lista de conteúdos que devem ser removidos após simples notificação extrajudicial: atos antidemocráticos; terrorismo; induzimento ao suicídio e automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes contra a mulher e propagação de ódio contra a mulher; pornografia infantil; e tráfico de pessoas. O descumprimento dessas regras obriga as plataformas a indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros.
