As dúvidas sobre dependentes no Imposto de Renda vão muito além da faixa etária. Especialistas que participaram do podcast VideBula, da Radioagência Nacional, explicam que a declaração exige atenção a detalhes como plano de saúde, reembolso, rendimentos do dependente e a documentação que comprova os gastos.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, estabelece o ponto de partida: “Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”. A regra vale para todas as despesas, especialmente as de saúde, que não têm limite de dedução.
Plano de saúde: quem paga o quê
Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Aescon-SP, detalha as situações do plano de saúde. Se a empresa custear integralmente, o funcionário não declara nada. Se houver divisão, o contribuinte lança apenas a parte que saiu de seu bolso. Na coparticipação, o valor variável pago conforme o uso dos serviços também entra na declaração. No caso de reembolso, o contribuinte deduz apenas a diferença entre o que pagou e o que o plano devolveu.
“Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível”, exemplifica.
O advogado Thiago Helton reforça que o valor reembolsado não pode entrar na dedução, sob pena de duplicidade.
No plano familiar, cada pessoa declara sua parte, mesmo com contrato único. Se houver dependentes, o valor deles acompanha o responsável que os relaciona. Fora do vínculo formal de dependência, ninguém declara: “Se eu pago o plano de saúde para uma sobrinha, nem ela nem eu podemos declarar”, resume Fátima.
Dependentes com deficiência
A grande particularidade está nos dependentes com deficiência. Enquanto a regra geral limita a idade a 21 anos (ou 24 para universitários), para pessoas com deficiência ou neurodivergentes não há limite etário, desde que os laudos comprovem a condição. José Carlos explica que, nesses casos, a Receita permite manter a pessoa como dependente e lançar todas as suas despesas; educação, saúde, previdência.
Curatelados e tutelados com decisão judicial também entram sem restrição de idade. O auditor-fiscal alerta, porém, que se o dependente receber remuneração, essa renda precisa ser lançada. Thiago Helton complementa que a renda do dependente compõe a base de cálculo do imposto e, por isso, às vezes compensa fazer a declaração dele em separado, mesmo que isenta.
Bens em nome do dependente
Contas bancárias e veículos adquiridos com isenção fiscal para pessoas com deficiência devem constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. José Carlos recomenda declarar o valor pago com o desconto, não o de tabela, e descrever que o carro foi comprado com isenção. “Assim, se houver um cruzamento de dados que identifique valores diferentes, a pessoa evita ser chamada para esclarecer a divergência”.
Declaração pré-preenchida
Os dados de dependentes não vêm automaticamente na declaração pré-preenchida; o contribuinte precisa inseri-los. No entanto, se o dependente tiver conta Gov.Br, pode autorizar o acesso do responsável às suas informações.
