A Justiça determinou que o município de Inhumas convoque e nomeie, obrigatoriamente até 18 de junho de 2026, os candidatos aprovados dentro das vagas do concurso público de 2023. A decisão, decorrente de ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), evidencia o endurecimento do Judiciário contra o uso de contratações temporárias sob a justificativa de limitações fiscais.
Contexto
O concurso para os cargos de técnico em radiologia, assistente social e psicopedagogo foi homologado em junho de 2024. Contudo, a gestão municipal vinha mantendo e renovando vínculos temporários e credenciamentos para as mesmas funções. O promotor Reginaldo Boraschi sustentou que a prática configurava preterição arbitrária e violação direta ao artigo 37 da Constituição Federal.
Leitura de poder
A sentença do juiz João Luiz da Costa Gomes fortalece a atuação institucional do MPGO e aplica localmente o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF). Por outro lado, o movimento reduz o espaço de manobra do Executivo municipal, que tentou justificar as contratações precárias alegando ter ultrapassado o tese de limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Impacto
Para a administração pública, o impacto imediato é a obrigação de readequação financeira. O magistrado ponderou que, embora o momento da convocação integre a discricionariedade do prefeito, essa prerrogativa se esgota na data de vencimento do certame, transformando a expectativa de direito dos aprovados em direito subjetivo à nomeação.
Próximo movimento
O ponto central de atenção agora será o cumprimento do cronograma até o prazo limite em junho. Caberá observar como a prefeitura de Inhumas irá equacionar o remanejamento orçamentário para absorver o pessoal efetivo sem violar os tetos fiscais da LRF.
