O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o PL 2195/2024, que consagra a absoluta vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável. O texto, que aguarda sanção de Lula, impede que a aplicação da pena leve em conta a experiência sexual anterior da vítima ou eventual gravidez decorrente do crime.
A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que define como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de oito a 15 anos. A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que o projeto reforça a Súmula 593 do STJ, que já considera irrelevantes consentimento, experiência sexual ou relacionamento amoroso com o agressor.
A aprovação ganhou urgência após o caso da menina de 12 anos estuprada em Minas Gerais. A 9ª Câmara Criminal do TJ-MG havia absolvido o réu de 35 anos, sob a justificativa de que os dois mantinham um relacionamento. A repercussão negativa levou o desembargador Magid Nauef Láuar a acolher recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação, além de decretar a prisão do homem e da mãe da vítima.
“A explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a gravidez são irrelevantes elimina interpretações que minimizam a gravidade do crime ou revitimizam a pessoa violentada”, afirmou Gama.









