Justiça de Minas absolve homem de 35 anos em caso de estupro de vulnerável

Ministério Público de Minas Gerais afirmou que vai adotar providências recursais para reverter soltura

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Fachada do TJMG — Foto: TJMG

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou forte repercussão jurídica e política após o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, fundamentar a decisão na existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.

A decisão reformou a sentença anterior, proferida em novembro de 2025, que condenava o homem a nove anos e quatro meses de prisão. Na nova análise, o tribunal também absolveu a mãe da adolescente, que respondia por omissão. O réu, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi solto no último dia 13 de fevereiro.

Distinguishing

De acordo com o Código Penal Brasileiro (Artigo 217-A), a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos é crime, independentemente do consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada de que a vulnerabilidade nessas situações é absoluta. No entanto, o magistrado do TJMG utilizou a técnica jurídica do distinguishing, argumentando que o caso possuía peculiaridades que afastariam a aplicação automática dos precedentes.

No voto condutor, o relator afirmou que a relação era pública, contava com a anuência dos pais e assemelhava-se a uma “união matrimonial”. Segundo os autos, a menina residia com o homem e havia deixado de frequentar a escola.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual”, registrou o desembargador.


Reações e próximos passos processuais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se prontamente, afirmando que irá recorrer da decisão. Em nota oficial, o órgão reiterou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é um bem jurídico indisponível e que o suposto consentimento ou autorização familiar não possuem validade legal para afastar a tipicidade do crime.

No âmbito político, parlamentares de diferentes partidos criticaram a decisão, alegando que ela abre um precedente perigoso para a normalização do abuso infantil sob o pretexto de “formação de família”. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também repudiou o entendimento, classificando o casamento infantil como uma grave violação de direitos humanos.

Especialistas apontam que a controvérsia reside no conflito entre a literalidade da lei e a interpretação sociológica adotada pela câmara criminal. Agora, o caso deve seguir para as cortes superiores, onde a tese do “vínculo afetivo” será confrontada com o rigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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