A Justiça mineira reverteu a absolvição de um homem acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos e de sua mãe, conivente com o crime. O desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público e restabeleceu a condenação de primeira instância, que prevê nove anos e quatro meses de reclusão para ambos. A corte também expediu mandados de prisão.
A criança vivia com o estuprador, com consentimento da mãe, e estava fora da escola. A polícia prendeu o homem em flagrante em abril de 2024, ao lado da menina. Ele confessou as relações sexuais. Apesar das provas, a 9ª Câmara Criminal havia absolvido os réus, alegando relacionamento consensual e experiência sexual anterior da vítima.
A nova decisão, porém, considera o que determina o Código Penal: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, não importando consentimento ou vínculo afetivo. O STJ também já firmou esse entendimento em súmula.
Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do CAO-DCA, comemorou: “O Ministério Público recebe com profundo alívio e satisfação a reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança uniram-se em uma só voz, que o Judiciário ouviu. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes.”








