O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, na última terça-feira (14), o projeto de lei que propõe a extinção da escala de trabalho 6×1 (seis dias de atividade para um de descanso) e o estabelecimento de uma jornada máxima de 40 horas semanais. A proposta, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tramitará com regime de urgência constitucional, o que estabelece um prazo de 45 dias para a deliberação dos parlamentares.
O texto central da medida visa alterar o limite atual da jornada de trabalho no Brasil, reduzindo-o das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Com a mudança, o modelo de escala 5×2 (cinco dias trabalhados e dois de descanso) passaria a ser o padrão regulamentar. Um dos pontos fundamentais do projeto é a proibição expressa de qualquer redução salarial decorrente da diminuição das horas trabalhadas, assegurando a manutenção do poder de compra dos profissionais.
Alcance e categorias afetadas
Diferente de propostas setoriais, o projeto enviado pelo Executivo possui aplicação geral. Além dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a nova regra abrange categorias com legislações específicas, como trabalhadores domésticos, comerciários, atletas profissionais, aeronautas e radialistas. O limite de 40 horas também deverá ser respeitado em escalas especiais e regimes diferenciados de trabalho.
De acordo com o texto, modelos de jornada como o 12hx36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso) permanecem permitidos, desde que estabelecidos via acordo ou convenção coletiva. No entanto, essas escalas deverão respeitar a média semanal de 40 horas prevista na nova legislação.
Tramitação legislativa
A escolha pela urgência constitucional sinaliza a prioridade da pauta na agenda do governo para 2026. Com esse mecanismo, se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não votarem a matéria no prazo de 45 dias cada, a pauta do plenário fica sobrestada, impedindo a votação de outras propostas até que o projeto seja analisado. O objetivo do Executivo é acelerar a transição para o novo modelo de descanso remunerado ampliado, sob a justificativa de modernização das relações de trabalho e ganho em qualidade de vida para a força laboral brasileira.
