O STF formou maioria nesta quinta (16) para declarar inconstitucional a lei catarinense que proíbe cotas raciais e ações afirmativas no ensino superior. O placar está em 7 a 0, com votos de Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ainda faltam Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no plenário virtual termina nesta sexta (17).
O governador Jorginho Mello sancionou a lei em janeiro. O texto proibia reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos por cotas de gênero, raça, origem indígena ou identidade trans, entre outras.
O relator Gilmar Mendes sustentou que a lei desconsiderou a jurisprudência do STF, que já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais. Ele destacou que as políticas de cotas encontram respaldo também em normas internacionais com status de emenda constitucional. Mendes apontou que a lei, ao proibir toda reserva de vagas e depois abrir exceções apenas para PCDs, renda e escola pública, revela o objetivo de impedir especificamente as cotas étnico-raciais.
Flávio Dino considerou a norma inconstitucional. Argumentou que a lei tramitou sem audiências públicas, sem ouvir as universidades e sem avaliar os resultados da política que se pretendia extinguir. Dino escreveu que o argumento de violação da isonomia contraria o entendimento consolidado do STF.
Edson Fachin afirmou que a inconstitucionalidade reafirma o compromisso da Corte com a redução das desigualdades. Escreveu que a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas constitui omissão inconstitucional. Para Fachin, as cotas são mecanismo adequado e necessário de combate ao racismo estrutural.
A lei atingiria a Udesc (59 cursos), as 14 instituições da Acafe (mais de 100 mil alunos) e faculdades privadas com bolsas públicas. Previa anulação do edital, multa de R$ 100 mil, corte de repasses e procedimento disciplinar em caso de descumprimento.
