O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça da comarca após análise do procedimento adotado pelo Legislativo municipal, que, segundo o órgão, contrariou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização desse tipo de eleição.
De acordo com o MPGO, a escolha da Mesa Diretora ocorreu com antecedência superior ao limite considerado constitucional pelo STF. Em decisões recentes, a Corte estabeleceu que eleições para a composição das mesas diretoras das câmaras municipais não podem ser realizadas muito antes do início do mandato correspondente, sob pena de violar princípios como a moralidade administrativa, a alternância de poder, a legalidade e o devido processo democrático.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que o presidente da Câmara promova a anulação formal do ato administrativo que antecipou a eleição, garantindo ampla publicidade à decisão por meio dos canais oficiais do Legislativo. O documento também determina que futuras eleições para a Mesa Diretora sejam realizadas apenas dentro do período compatível com o entendimento do STF, evitando novas irregularidades.
O órgão ministerial ressalta que a antecipação excessiva das eleições compromete a dinâmica democrática das casas legislativas, dificulta a alternância no comando do Poder Legislativo e pode favorecer a permanência de determinados grupos políticos na direção da Câmara por longos períodos. Segundo o MPGO, esses fatores contrariam princípios constitucionais que devem orientar a administração pública.
A recomendação fixa prazo para que a Câmara Municipal informe as providências adotadas e encaminhe documentos que comprovem eventual cumprimento da medida. Caso o Legislativo deixe de atender à orientação, o Ministério Público poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais para garantir a observância da Constituição, incluindo o ajuizamento das ações cabíveis.
Nos últimos meses, o MPGO tem expedido recomendações semelhantes a diversas câmaras municipais goianas, como as de Catalão, Novo Brasil, Crixás e Abadiânia. Em todos os casos, o fundamento é o mesmo: adequar os processos de escolha das mesas diretoras ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que veda eleições realizadas com antecedência excessiva em relação ao início do mandato.
