Os partidos Progressistas (PP) e Podemos ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1338 para pedir a adoção de critérios mínimos de equidade de gênero nos processos de escolha de integrantes do chamado quinto constitucional. A ação, distribuída ao ministro Luiz Fux, também solicita uma medida liminar para que as novas regras sejam aplicadas imediatamente.
O quinto constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas de determinados tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Atualmente, os nomes são selecionados por meio de listas sêxtuplas e tríplices antes da nomeação final.
Na ação, PP e Podemos sustentam que a participação feminina continua reduzida nos cargos mais altos do Judiciário, apesar de as mulheres representarem parcela significativa dos estudantes de Direito e dos profissionais da advocacia. Os partidos utilizam dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para argumentar que a presença feminina diminui à medida que se avança na estrutura dos tribunais.
Entre os pedidos apresentados ao STF está a adoção de composição paritária nas listas sêxtuplas destinadas ao quinto constitucional, além da manutenção da presença de mulheres nas listas tríplices sempre que houver candidatas habilitadas em número suficiente.
As legendas também requerem a suspensão ou adequação de procedimentos atualmente em andamento que não observem os critérios propostos, desde que a nomeação definitiva ainda não tenha sido concluída.
A discussão ultrapassa a ocupação de vagas específicas nos tribunais. Caso o Supremo acolha os pedidos, a decisão poderá estabelecer um novo parâmetro para processos de escolha no Judiciário, ampliando o debate sobre representatividade feminina em cargos de poder e influência institucional.
Os partidos argumentam que a ausência de regras voltadas à equidade de gênero viola princípios constitucionais como a igualdade material, o pluralismo e a vedação à discriminação por sexo. O julgamento da ação poderá definir até que ponto políticas de promoção da diversidade podem ser incorporadas aos mecanismos de acesso aos tribunais brasileiros.
