O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, em novo julgamento, tornar o deputado estadual Amauri Ribeiro (União Brasil) réu em uma ação penal por suposta violência política de gênero. A decisão atende a um recurso — embargos de declaração — apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou o arquivamento anterior do caso.
A denúncia envolve nove episódios distintos nos quais o parlamentar teria, segundo a acusação, praticado violência política contra a deputada estadual Bia de Lima (PT). Com a aceitação da denúncia, o processo deixa a fase preliminar e segue para a instrução penal, momento em que serão produzidas provas e ouvidas testemunhas.
Mudança de entendimento
Inicialmente, o TRE-GO havia rejeitado a denúncia sob o argumento de que não havia “dolo específico” (intenção clara de cometer o crime) por parte de Amauri Ribeiro. No entanto, o Ministério Público apontou contradições e omissões no acórdão original.
Ao reanalisar o caso, os desembargadores reconheceram a existência de justa causa para a abertura da ação penal. A Corte avaliou que exigir a comprovação do dolo nesta fase inicial seria uma antecipação indevida do mérito, algo que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser analisado apenas no decorrer do processo.
O peso da Lei 14.192/2021
Um dos pontos centrais para a mudança de decisão foi a aplicação da Lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. O Ministério Público destacou que a legislação confere especial relevância à palavra da vítima na verificação de indícios iniciais.
Nos autos, a defesa de Bia de Lima relata agressões verbais reiteradas que teriam o objetivo de intimidar e restringir o exercício de seu mandato na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O Tribunal entendeu que a denúncia apresentada pelo MPE cumpre os requisitos legais do Código de Processo Penal, apresentando descrição dos fatos, identificação do acusado e um conjunto probatório inicial composto por vídeos e transcrições.
Imunidade parlamentar
Outro aspecto corrigido pelo TRE foi a menção à imunidade parlamentar como barreira para a denúncia. Na nova decisão, ficou esclarecido que a imunidade material não impede, automaticamente, a apuração de supostos crimes que extrapolam o debate político, especialmente quando envolvem acusações de violência de gênero.
Agora, Amauri Ribeiro terá a oportunidade de apresentar sua defesa completa durante a instrução processual. Caso seja condenado ao final do processo, o deputado poderá enfrentar penas que incluem a perda do mandato eletivo.
Outras polêmicas

Em 2025, o deputado tem se envolvido em uma série de controvérsias, a mais recente delas envolveu declarações sobre uma exposição na Alego sobre religiões de matrizes africanas e indígenas, instalada no saguão da Assembleia Legislativa de Goiás. Ele classificou a ação, que celebrava a Consciência Negra, como “adoração ao demônio”. As falas, inclusive, foram repudiadas pela OAB-GO.
Outra polêmica ocorreu em agosto, mês no qual teve início o Tarifaço de Donald Trump. Na ocasião, deputado levou uma bandeira dos Estados Unidos e a estendeu durante um discurso na tribuna no qual defendeu a prisão do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes. Por outro lado, a deputada Bia de Lima levou uma bandeira do Brasil à tribuna e rechaçou o comportamento de seu colega de parlamento.










