Feriado da Consciência Negra: como funciona a emenda

Feriado da Consciência Negra: saiba se você tem direito à folga, como funciona o trabalho na data e as regras para “emendar” o feriado.

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Foto: Frederico Dávila

A próxima quinta-feira (20) marca o Dia Nacional da Consciência Negra, data que homenageia a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares. O feriado nacional possibilita uma “emenda” para alguns trabalhadores. Desde 2023, o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é feriado nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei após o Congresso aprová-la em dezembro de 2023.

Em 2024, todos os 26 estados, os 5.570 municípios brasileiros e o Distrito Federal celebram o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Anteriormente, apenas seis estados e cerca de 1,2 mil cidades reconheciam o dia como feriado, e a folga dependia de leis municipais ou estaduais.

Trabalho no Feriado: Direitos e Obrigatoriedade

Mesmo sendo feriado nacional, nem todos os trabalhadores se beneficiam da folga. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores classificados como essenciais. Quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

O chefe pode obrigar o trabalho? Sim, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado. Embora o Artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais em feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, incluindo setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança.

Além disso, o empregador pode solicitar o trabalho quando há uma Convenção Coletiva de Trabalho, que representa um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Quais são os direitos? A legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou a compensação com folga em outro dia para quem trabalha obrigatoriamente no feriado.

Quem define a compensação? A definição do tipo de compensação (pagamento em dobro ou folga compensatória) é geralmente determinada durante o acordo feito entre empregador e sindicato. Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, as partes podem negociar a decisão diretamente entre empregador e funcionário. No entanto, as duas partes precisam concordar e a compensação escolhida deve cumprir a legislação.

Faltar pode levar à justa causa? Depende. O empregador pode interpretar a falta como insubordinação, que significa desobediência a um superior. A demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve somar advertências escritas e tentativas de correção de comportamento. Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, que o empregador considerará falta injustificada.

Regras para “Emendar” o Feriado

Por cair em uma quinta-feira, o feriado permite que muitos trabalhadores “emendem” a folga com o fim de semana, totalizando quatro dias seguidos. No entanto, a sexta-feira (21) não é feriado, mas sim, um dia de trabalho regular.

A possibilidade de “emenda” depende das políticas de cada empresa, para funcionários de instituições privadas, e de decisões dos governos locais (municipais, estaduais ou federal) para os servidores públicos.

  • Empresa Privada: A legislação trabalhista vigente não obriga o empregador a conceder a “emenda de feriado”. O empregador pode pedir uma compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, um sábado, ou com até duas horas a mais nos dias de semana. Algumas empresas concedem folga na emenda de forma espontânea. Nesses casos, a empresa não pode descontar o dia não trabalhado, nem exigir sua compensação.
  • Funcionários Públicos: O calendário do governo não estabeleceu ponto facultativo para sexta-feira (21) para os servidores federais. Para funcionários municipais e estaduais, a adoção do feriado depende da decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura suspendeu o expediente dos servidores públicos, que deverão compensar posteriormente as horas. A administração pública da capital pode instituir plantões, e os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

Diferenças de Contrato

  • Empregado Fixo e Temporário: As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se a ambos os tipos de contrato, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, o contratado por vínculo de trabalho temporário pode ter pré-condições específicas.
  • Trabalhador Intermitente: O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho para o trabalhador intermitente, já incluindo os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Dessa forma, o trabalhador receberá o valor que negociaram para os dias trabalhados, incluindo feriados.

Próximos Feriados

Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro (quinta-feira), que oferece a possibilidade de emenda. A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro (quinta-feira), é ponto facultativo a partir das 13h, o que permite a emenda para quem folga em 1º de janeiro.

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