STF torna público acórdão de Bolsonaro e demais réus; entenda o processo

Primeira Turma rejeitou recursos e manteve pena em regime fechado

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Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar pro procedimentos. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão que consolida o resultado dos recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outros seis condenados pela tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza a rejeição dos embargos de declaração analisados pela Primeira Turma, responsável pela condução do caso.

A publicação do acórdão marca o início dos prazos processuais para a execução das penas e define os próximos passos da defesa. A partir de quarta-feira (19), corre o prazo de cinco dias para a apresentação de novos embargos de declaração, caso as equipes jurídicas optem por insistir nesse tipo de recurso, que tradicionalmente se limita a questionar eventuais contradições, obscuridades ou omissões no texto da decisão. Na maior parte dos casos, esse instrumento não resulta em redução de penas ou mudança de entendimento do tribunal.

Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma concluiu que houve atuação coordenada de uma organização criminosa voltada à manutenção de Bolsonaro no poder, com ações que incluíram ataques ao sistema eleitoral, pressão sobre militares para aderirem à ruptura institucional, uso indevido da máquina pública e disseminação de informações falsas. Os ministros também destacaram condutas que, segundo o tribunal e a Procuradoria-Geral da República (PGR), contribuíram para os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Entre os demais condenados que tiveram recursos rejeitados estão o deputado Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general Walter Braga Netto. O tenente-coronel Mauro Cid, delator, teve pena fixada em dois anos de regime domiciliar e não recorreu.

O ex-presidente cumpre atualmente prisão cautelar no âmbito do inquérito sobre o chamado “tarifaço” dos Estados Unidos contra o Brasil. Caso o STF determine a execução da pena definitiva, ele deverá ser encaminhado para o presídio da Papuda, em Brasília, ou para uma sala especial da Polícia Federal. Seus advogados também poderão pedir prisão domiciliar por motivos de saúde, a exemplo do que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor em processo distinto.

Próximas etapas até a eventual execução das penas

Caso as defesas apresentem novos embargos de declaração até domingo (23), caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir monocraticamente sobre eles. Moraes pode analisá-los, rejeitá-los de imediato ou classificá-los como meramente protelatórios — isto é, recursos apresentados apenas para atrasar o andamento processual. A prática recente do STF aponta que a execução da pena costuma ser determinada após o julgamento dos segundos embargos.

Se os recursos forem rejeitados, o ministro pode declarar a decisão como definitiva (trânsito em julgado) e autorizar o início da execução das penas. A partir daí, a Vara de Execuções Penais é comunicada para determinar a apresentação dos condenados.

Possibilidade de embargos infringentes

O processo penal ainda prevê um segundo tipo de embargo: os embargos infringentes, voltados a situações em que há divergência relevante no julgamento, especialmente quando o réu obtém dois votos pela absolvição. Eles permitem uma nova análise da pena e, em alguns casos, podem até reduzi-la.

No entanto, Bolsonaro e os demais réus não alcançaram o mínimo necessário de dois votos favoráveis. Assim, prevalece no STF o entendimento de que esses embargos não se aplicam ao caso, podendo o relator considerar o processo encerrado sem essa etapa.

Caso Moraes aceite embargos infringentes — hipótese pouco provável, mas juridicamente possível —, o prazo para apresentação seria de 15 dias a partir desta quarta (19). A eventual análise desses recursos, somada a possíveis agravos regimentais, estenderia a discussão até dezembro.

*Com Agência Brasil

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