O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (24) na revisão das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. Em julgamento ainda não concluído, a Corte declarou a inconstitucionalidade de novos dispositivos da reforma aprovada em 2021 e manteve mecanismos considerados essenciais para a responsabilização de agentes públicos e recuperação de recursos desviados.
A análise ocorre nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionam alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Até o momento, prevalece entendimento convergente entre os relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes.
A decisão tem impacto direto sobre a atuação do Ministério Público, dos órgãos de controle e do Judiciário na apuração de irregularidades envolvendo recursos públicos. O julgamento também sinaliza os limites que o STF pretende impor às mudanças aprovadas pelo Congresso na tentativa de reformular o sistema de combate à improbidade.
Corte amplia alcance da perda de função pública
Entre os pontos analisados, o STF definiu que agentes condenados por improbidade administrativa poderão perder todas as funções públicas exercidas no momento da condenação.
Os ministros acolheram proposta apresentada por Dias Toffoli que permite, de forma excepcional e mediante fundamentação específica, que o magistrado preserve determinada função pública quando as circunstâncias do caso justificarem tratamento diferenciado.
Bloqueio de bens ganha reforço
Um dos principais pontos da sessão envolveu a indisponibilidade de bens de investigados.
Por maioria, o STF concluiu que dispositivos inseridos pela reforma reduziram a efetividade das ações destinadas à recuperação de recursos públicos. Com isso, declarou inconstitucionais trechos que exigiam a demonstração concreta de risco imediato para autorizar o bloqueio de patrimônio.
A Corte também definiu que a medida poderá ser adotada quando houver indícios robustos de irregularidade, mesmo sem comprovação de urgência. Além da reparação ao erário, o bloqueio poderá alcançar bens vinculados a eventual enriquecimento ilícito.
STF derruba limites à atuação dos juízes
Outro ponto relevante foi a invalidação de dispositivos que restringiam a atuação do magistrado na análise jurídica dos fatos apresentados nas ações.
A reforma determinava que o juiz permanecesse vinculado ao enquadramento jurídico definido na petição inicial, impedindo a reclassificação da conduta investigada.
Para o STF, cabe ao autor da ação apresentar os fatos, mas a definição jurídica desses fatos é atribuição do Poder Judiciário. Segundo os ministros, a limitação comprometeria a independência judicial e poderia gerar multiplicação de processos sobre o mesmo caso.
Mantida a regra sobre produção de provas
O Plenário manteve a validade da norma que impede a transferência do ônus da prova ao réu em ações de improbidade.
Os ministros, porém, esclareceram que a regra não afasta a obrigação de cumprir determinações judiciais destinadas à instrução processual, incluindo a apresentação de documentos e informações consideradas necessárias para o julgamento.
Consulta obrigatória aos tribunais de contas é rejeitada
Também foi derrubado o dispositivo que exigia manifestação prévia dos tribunais de contas para definir o valor do dano causado aos cofres públicos.
Na avaliação da maioria dos ministros, a exigência criou uma etapa obrigatória sem previsão constitucional e interferiu indevidamente nas atribuições do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Responsabilidade solidária
O STF declarou parcialmente inconstitucional a regra que limitava o ressarcimento ao erário apenas à participação individual de cada envolvido em atos de improbidade.
Os ministros entenderam que as sanções devem ser aplicadas de forma individualizada, mas que a recomposição dos prejuízos causados aos cofres públicos poderá ocorrer de forma solidária entre os responsáveis, conforme as circunstâncias do caso.
O que está em jogo
A decisão reforça o entendimento da Corte de que a reforma da Lei de Improbidade não pode reduzir de maneira significativa os instrumentos de responsabilização e recuperação de recursos públicos.
Embora o STF tenha mantido pontos centrais da reforma — como a exigência de dolo para caracterização da improbidade administrativa —, o julgamento indica que os ministros pretendem preservar mecanismos considerados essenciais para a atuação dos órgãos de controle e para a proteção do patrimônio público.
O julgamento ainda não foi concluído. Os ministros deverão analisar outros dispositivos da reforma em sessão futura, em data ainda não definida.
