O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a reparação de danos ambientais causados por extração mineral irregular e desmatamento sem autorização em uma propriedade rural de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal.
O acordo foi celebrado pela 4ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental após investigação que apurou a exploração de minério sem licenciamento ambiental e a supressão de aproximadamente 7.500 metros quadrados de vegetação nativa do Cerrado na Fazenda Mesquita/Xavier, onde funciona o empreendimento Pesque e Pague Cia do Peixe.
Segundo a promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, as irregularidades foram identificadas durante inquérito civil público e confirmadas por laudos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). As infrações também resultaram em autuações administrativas aplicadas ainda em 2022.
Medidas para recuperação ambiental
Entre as obrigações assumidas pelos responsáveis pela propriedade está a criação de uma servidão ambiental perpétua sobre uma área de 1,61 hectare de vegetação nativa do Cerrado localizada dentro da própria fazenda. A medida busca compensar os impactos causados e supera a área diretamente degradada, seguindo critérios de proporcionalidade e equivalência ecológica.
O TAC também determina a averbação da servidão ambiental e da Reserva Legal da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, ampliando a proteção jurídica das áreas preservadas.
Outro ponto central do acordo é a suspensão imediata de qualquer atividade de extração mineral, supressão de vegetação ou intervenção no topo do morro existente na fazenda até que sejam obtidas todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.
Regularização e fiscalização
Além das medidas de recuperação, os responsáveis deverão realizar levantamento técnico das Áreas de Preservação Permanente (APPs), corrigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentar a Declaração Ambiental do Imóvel à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e, se necessário, elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O prazo para cumprimento dessas obrigações é de 60 dias.
Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa diária de R$ 1 mil por obrigação não cumprida. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A fiscalização do acordo ficará sob responsabilidade do MPGO e da Prefeitura de Cidade Ocidental. O município participou da formalização do termo por meio do prefeito Luiz Gonzaga Viana Filho, da secretária municipal de Meio Ambiente, Jéssica Rayane Azevedo Lacerda Braga, e da Procuradoria-Geral do Município.
O que está em jogo
A iniciativa reforça a atuação do Ministério Público na proteção do Cerrado, bioma considerado estratégico para a preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade brasileira. Ao exigir a recuperação integral da área degradada e a interrupção das atividades irregulares, o acordo aplica o princípio do poluidor-pagador e amplia os mecanismos de controle ambiental na região do Entorno do Distrito Federal.
