O juiz Wagner Pessoa Vieira, da Justiça do Distrito Federal, condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A sentença, de primeira instância, responsabiliza o parlamentar por uma publicação nas redes sociais em que ele afirmava, sem provas, que o PT ordenara o atentado contra Jair Bolsonaro em 2018.
A Polícia Federal havia encerrado a investigação sobre o caso em 2024 e concluído que o autor da facada, Adélio Bispo, agiu sozinho; portanto, a acusação que Gayer disseminou já nasceu desmentida pelas autoridades.
Na decisão, o magistrado destacou que o conteúdo divulgado pelo deputado não guardava relação direta com o exercício do mandato e ultrapassava os limites da liberdade de expressão.
“A imunidade parlamentar não pode servir para justificar a divulgação de informações falsas ou ofensivas”, registrou. O juiz também anotou que a postagem ajudou a propagar uma narrativa que a própria investigação oficial rechaçara.
O PT argumentou no processo que a acusação era sabidamente falsa e contrariava as conclusões da Polícia Federal. A defesa de Gayer sustentou que a manifestação estava amparada pela liberdade de expressão, pela crítica política e pela imunidade parlamentar, tese que a Justiça não acolheu. A reportagem não localizou a defesa do deputado, e Gayer não se manifestou publicamente sobre a condenação.
