O governador Daniel Vilela sancionou a lei nº 24.360/2026, que o Diário Oficial do Estado publicou nesta semana. A nova norma amplia o alcance do Ipasgo Saúde ao permitir a inclusão de familiares de até quarto grau de parentesco nos planos oferecidos. Com a mudança, parentes como primos, tios-avôs e outros vínculos que a legislação anterior não contemplava passam a integrar o rol de elegíveis. A adesão, no entanto, seguirá as regras específicas de cada produto e os registros vigentes junto ao órgão regulador.
A lei também autoriza a operadora a celebrar convênios com novas entidades patrocinadoras; associações, sindicatos e conselhos profissionais, o que abre caminho para que essas organizações ofereçam o plano a seus vinculados e ampliem o número potencial de beneficiários.
O texto concede prazo de até 120 dias para que o Ipasgo faça as adequações estatutárias, regulamentares e operacionais necessárias. Nesse período, a operadora deve definir os detalhes dos novos produtos e das condições de adesão, conforme as normas regulatórias.
Atualmente, o Ipasgo Saúde atende mais de 585 mil beneficiários e mantém uma rede credenciada superior a 4,4 mil prestadores, hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde em Goiás e no Distrito Federal. Nos últimos anos, a operadora implementou processos de modernização, como a ampliação da rede assistencial, o fortalecimento da atenção primária, a expansão da telemedicina e a digitalização dos atendimentos.
