Novo marco do transporte público altera financiamento e amplia papel de estados e municípios

Lei muda regras de custeio, reforça exigências de transparência e abre caminho para novos modelos de financiamento dos sistemas urbanos de transporte

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Nova legislação reduz dependência da tarifa paga pelos passageiros — Paulo Pinto/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no domingo (14) o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, medida que redesenha as regras de financiamento, regulação e operação do transporte público no país. A nova legislação busca reduzir a dependência da tarifa paga pelos passageiros e cria mecanismos para ampliar a sustentabilidade financeira dos sistemas municipais e metropolitanos.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a lei altera dispositivos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A mudança ocorre em um momento de pressão sobre os sistemas de transporte coletivo, que enfrentam queda de demanda, aumento de custos operacionais e concorrência crescente dos aplicativos de transporte.

Mais do que uma atualização normativa, o novo marco representa uma tentativa de reorganizar a forma como o transporte público é financiado no Brasil. Historicamente, o setor dependeu quase exclusivamente da arrecadação das tarifas cobradas dos usuários, modelo que, segundo o governo federal, contribuiu para desequilíbrios financeiros e dificuldades na manutenção dos serviços.

O que muda

Entre os principais pontos da nova legislação está a criação de uma estrutura de financiamento mais diversificada. A norma permite que estados e municípios utilizem instrumentos urbanísticos, receitas vinculadas à valorização imobiliária e outras fontes de custeio para complementar os recursos do sistema.

Outra mudança relevante é a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras. A legislação abre espaço para modelos de pagamento baseados em indicadores como quilometragem percorrida e qualidade do serviço prestado, reduzindo a dependência direta do volume de passageiros transportados.

A lei também fortalece mecanismos de transparência. Empresas concessionárias deverão disponibilizar informações operacionais e financeiras, incluindo dados sobre arrecadação, custos e número de usuários transportados. A medida amplia a capacidade de fiscalização por parte dos órgãos públicos e da sociedade.

Pressão sobre a gestão local

O novo marco amplia a responsabilidade dos entes locais na organização dos sistemas de transporte. Estados e municípios passam a contar com mais instrumentos para estruturar modelos de financiamento, mas também enfrentam o desafio de garantir equilíbrio fiscal e eficiência operacional.

A legislação estabelece ainda parâmetros mínimos de qualidade, incluindo regularidade das linhas, acessibilidade, segurança, integração tarifária e redução dos impactos ambientais. O texto também incentiva a adoção gradual de tecnologias menos poluentes e a renovação das frotas.

Na avaliação do governo federal, a medida cria condições para modernizar o setor e aumentar a previsibilidade dos contratos de concessão. A nova legislação também permite a contratação de serviços coletivos sob demanda por aplicativos, desde que não comprometam a oferta das linhas consideradas essenciais.

Vetos preservam autonomia fiscal

Ao sancionar a lei, Lula vetou dispositivos que obrigariam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios. O governo argumentou que a medida poderia gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer a sustentabilidade fiscal dos entes federativos.

Também foram retiradas previsões que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras e dispositivos que estabeleciam novas obrigações financeiras para a União.

O que observar agora

O próximo movimento estará na regulamentação da nova legislação e na adaptação dos contratos locais às novas regras. Prefeituras e governos estaduais terão papel central na implementação dos mecanismos de financiamento previstos pelo marco legal.

Na prática, o sucesso da medida dependerá da capacidade dos gestores públicos de combinar novas fontes de receita, transparência na gestão e melhorias operacionais para tornar o transporte coletivo mais sustentável e competitivo diante das transformações da mobilidade urbana.

A nova legislação amplia a capacidade de atuação de estados e municípios na gestão do transporte público, mas transfere para os gestores locais a responsabilidade de estruturar modelos financeiramente sustentáveis. O tema deve ganhar espaço nas agendas de prefeitos e governadores nos próximos anos, especialmente em grandes regiões metropolitanas, onde o transporte coletivo é um dos principais desafios da administração pública.

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