A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve na Justiça Federal uma sentença que proíbe o município de Quirinópolis de cobrar a Taxa de Licença para Localização e a Taxa de Licença para Funcionamento de escritórios de advocacia. A decisão, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde nesta quarta-feira (29), também suspende qualquer medida administrativa baseada na ausência de alvará ou no não pagamento dessas taxas.
O magistrado responsável pelo caso reconheceu que a advocacia possui regime jurídico próprio, regulamentado por legislação federal, e que a atividade é de natureza essencialmente intelectual, enquadrando-se como atividade econômica de baixo risco. Por isso, não pode ser submetida a licenciamento municipal. A sentença destacou ainda que a Prefeitura de Quirinópolis não comprovou a existência de atividade fiscalizatória específica que justificasse a imposição dos tributos.
“Essa decisão representa um importante precedente ao reconhecer que a advocacia possui regime jurídico próprio e que não pode sofrer restrições ou cobranças que contrariem a legislação vigente”, afirmou o presidente em exercício da OAB-GO, David Soares. A procuradora-geral da entidade, Amanda Souto Baliza, reforçou que a OAB “estará sempre vigilante contra os arbítrios praticados contra a classe”.
A decisão impede que a prefeitura exija alvará ou taxas para o funcionamento de escritórios de advocacia. A sentença cria um precedente que pode ser invocado em outras cidades que mantenham cobranças semelhantes.
A OAB-GO deve monitorar o cumprimento da decisão e poderá ingressar com ações semelhantes em outros municípios que adotem legislações similares.
