O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A partir de 2029, os pais terão direito a até 20 dias de afastamento, atualmente, são cinco dias. O benefício vale para nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
A ampliação tramitava no Congresso há mais de uma década. A Constituição de 1988 já previa o direito, mas determinava que uma lei específica regulamentasse a duração. A nova norma institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera a CLT e as regras da seguridade social, aproximando a proteção à paternidade das garantias da maternidade.
O que muda com a nova lei
Atualmente, os trabalhadores têm direito a cinco dias corridos de licença-paternidade pagos pela empresa. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias, com deduções no Imposto de Renda.
Pela nova regra, a licença-paternidade será ampliada gradativamente:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
A Previdência Social passará a custear o afastamento: a empresa paga o salário e o INSS reembolsa o valor. O empregado recebe a remuneração integral ou a média dos últimos seis meses, pode emendar a licença às férias, mas não pode dividir o período.
Casos especiais
A lei prevê extensão da licença em situações como:
- Falecimento da mãe: o pai tem direito ao período da licença-maternidade (120 a 180 dias)
- Criança com deficiência: acréscimo de um terço na licença-paternidade
- Adoção ou guarda unilateral pelo pai: equiparação à licença-maternidade
- Parto antecipado: licença garantida independentemente do motivo
- Internação da mãe ou do recém-nascido: início da licença após a alta hospitalar
- Ausência do nome da mãe no registro: pai tem direito a 120 dias e estabilidade
Quem tem direito
Passam a ter direito ao benefício: trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, MEIs e demais segurados do INSS.
Estabilidade
A lei proíbe a demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Em caso de dispensa, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.
Casais homoafetivos
O STF já decidiu pela concessão de licença-maternidade a casais homoafetivos. A nova lei estabelece que um dos integrantes pode receber equiparação à licença-maternidade, e o outro, à licença-paternidade. Em adoção, a regra segue o mesmo princípio.
