Césio-137: quem a Justiça responsabilizou pelo maior acidente radioativo do Brasil?

Médicos e físico foram condenados por homicídio culposo, mas penas foram convertidas em serviços comunitários.

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Acidente teve repercussão internacional — Foto: Reprodução SES-GO

O acidente com o Césio-137, ocorrido em Goiânia em setembro de 1987 — e que teve interesse renovado com a minissérie Emergência Radioativa da Netflix — não foi apenas uma tragédia humanitária e ambiental; ela foi a gota d’água para uma batalha jurídica que durou décadas. Até hoje, muitos se perguntam: quem foi realmente punido pelo abandono da máquina que continha o pó radioativo?

Nesta matéria, detalhamos as condenações criminais e cíveis baseadas em dados do Poder Judiciário e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

A condenação criminal

A responsabilidade criminal recaiu sobre os sócios-proprietários do Instituto Goiano de Radioterapia (IGR) e o responsável técnico. A clínica, que funcionava no centro de Goiânia, foi desativada em 1985, mas o equipamento de teleterapia contendo o cloreto de césio-137 foi deixado nos escombros do prédio parcialmente demolido.

Em 19 de março de 1992, o Juiz Federal Wilson Alves de Souza proferiu a sentença criminal condenando os responsáveis por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Os condenados foram:

  • Carlos de Figueiredo Bezerril, Orlando Alves Teixeira e Criseide de Castro Dourado: Médicos e sócios-proprietários do IGR.
  • Amaurillo Monteiro de Oliveira: Médico e também proprietário do imóvel onde o aparelho foi abandonado.
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Flamarion Barbosa — Foto: Reprodução/TV Globo
  • Flamarion Barbosa Goulart: Físico hospitalar e responsável técnico pela proteção radiológica da clínica.

A sentença fixou a pena em 3 anos e 2 meses de reclusão para cada um dos réus. Por serem réus primários e o crime ser culposo (sem intenção de matar), a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à comunidade e multas.

Responsabilidade civil

Diferente da esfera criminal, a esfera cível determinou que a responsabilidade não era apenas dos médicos, mas de todos os entes que falharam no dever de fiscalização. Em sentença proferida no ano 2000, a Justiça Federal condenou solidariamente quatro frentes principais :

  • União Federal: Condenada a pagar R$ 2 milhões por omissão na vigilância sanitária. O tribunal entendeu que o Ministério da Saúde falhou ao não inspecionar o equipamento abandonado por quase dois anos.
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN): Condenada a pagar R$ 1 milhão por falha no dever de fiscalização e controle do inventário de fontes radioativas no país.
  • Estado de Goiás: Responsabilizado pela omissão de seus órgãos de vigilância sanitária estadual e condenado a pagar R$ 100 mil, além de garantir pensões vitalícias às vítimas.
  • IPASGO: O instituto previdenciário estadual, como proprietário do imóvel na época do rompimento da cápsula, foi condenado a pagar R$ 100 mil por não zelar pela segurança das instalações.

    A sentença cível também garantiu que a União, o Estado e a CNEN devem fornecer assistência médica, psicológica e odontológica vitalícia e integral às vítimas e seus descendentes até a terceira geração.

    Os catadores foram culpados?

    Historicamente, houve tentativas de culpar Roberto dos Santos Alves e Wagner Mota Pereira, os jovens que encontraram a cápsula. No início das investigações, eles chegaram a ser acusados de roubo pelos donos do IGR, enfrentando um grande estigma social.

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    Roberto Santos — Divulgação Rumos Itaú Cultural

    Juridicamente, porém, eles foram reconhecidos como vítimas. A Justiça entendeu que, por serem leigos, eles não tinham capacidade de compreender o risco do objeto encontrado em um local abandonado e sem sinalização de perigo. Roberto sofreu graves sequelas, tendo o braço direito amputado ainda em outubro de 1987 devido à radiação.

    O legado

    fachada cara | PortalGO
    Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (CARA) — Foto: Reprodução Governo de Goiás

    O caso terminou por a responsabilidade objetiva do Estado em danos nucleares e radiológicos no Brasil. Hoje, o monitoramento e a assistência às vítimas são realizados pelo Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (CARA), unidade vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

    O nome do centro homenageia Leide das Neves Ferreira, a criança de 6 anos que foi a primeira vítima fatal do acidente e se tornou o símbolo da tragédia. Atualmente, o CARA acompanha cerca de 1.300 pessoas, incluindo descendentes das vítimas originais.

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