A Justiça da Argentina suspendeu provisoriamente 82 artigos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei, que previam mudanças nas regras de trabalho e direitos dos trabalhadores. O juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda atendeu a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT) e suspendeu a aplicação desses dispositivos até o julgamento definitivo do caso. O governo pode recorrer para tentar reverter a decisão.
Entre os principais pontos suspensos estão: a ampliação da jornada para até 12 horas diárias com compensação sem pagamento de horas extras; a redução e o parcelamento das indenizações por demissão; as restrições ao direito de greve; e as regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.
O Senado argentino aprovou a reforma no fim de fevereiro, após uma sessão marcada por tensão, protestos nas ruas e divergências entre parlamentares. O texto avançou como uma das principais apostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho. Desde então, os sindicatos passaram a questionar a legalidade de vários pontos e recorreram à Justiça.
O juiz Ojeda avaliou que a aplicação das regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final. Ele citou o “perigo da demora” e afirmou que ambas as partes buscarão a sentença definitiva o mais rápido possível, em paz social.
A decisão atinge o núcleo da reforma. Ficam suspensas também as mudanças que afetavam sindicatos (como limites a assembleias e redução da proteção sindical), a revogação da lei do teletrabalho, a criação de banco de horas por acordo individual, o fracionamento obrigatório das férias e a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL). O juiz entendeu que o fundo não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência.
