Entre as linhas pretas contrastantes com o fundo branco das páginas de uma petição inicial protocolada em Parauapebas, no interior do Pará, morava um silêncio planejado. Para os olhos de qualquer juiz ou funcionário do cartório, o espaço entre um parágrafo e outro parecia apenas o vazio comum de um documento digital. No entanto, camufladas sob letras brancas sobre o fundo branco da página, duas advogadas haviam plantado uma armadilha invisível para o ser humano, mas visível para as máquinas. Era um prompt injection: uma “ordem fantasma” projetada para invadir o sistema de inteligência artificial da parte contrária e sussurrar, em linhas de código invisíveis, a instrução de que fizesse uma defesa apenas superficial.
O truque de engenharia digital, com ares de espionagem tecnológica, ultrapassou os limites da tradicional “esperteza” processual e provocou um abalo no direito brasileiro. A manobra custou às profissionais uma multa pesada de R$ 84,2 mil aplicada pela Justiça do Trabalho (TRT-8), mas o eco do escândalo não parou ali e cruzou o país até desembarcar em Brasília. Ao detectar investidas semelhantes em seu próprio acervo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acionou um sinal de alerta inédito, abrindo um inquérito policial e um procedimento administrativo para investigar o que já se desenha como a mais nova, invisível e perigosa fronteira da fraude processual no país.
Para explicar o tamanho desse impacto no dia a dia de quem atua na advocacia, conversamos com o advogado Vinicius Serafim.
Litigância de má-fé ou crime processual?
A linha sutil que separa a “esperteza processual” do crime direto é o primeiro nó a ser desatado no caso do Pará. O enquadramento inicial natural para a injeção de comandos ocultos é a litigância de má-fé, já que existe a intenção clara de desequilibrar a paridade de armas por meio de um artifício camuflado.
Mas o buraco pode ser bem mais embaixo. O especialista alerta que as consequências têm potencial para ser muito mais severas: “Não descartaria, em tese, uma apuração mais grave, especialmente se ficar demonstrado dolo específico de alterar a verdade processual ou induzir o Judiciário a erro”.
Embora nem toda conduta antiética vire crime automaticamente, o episódio do TRT-8 deve servir como um marco interpretativo. “O caso do Pará deve servir como marco interpretativo para que o Judiciário e o Ministério Público passem a analisar condutas semelhantes com o rigor penal que elas merecem”, afirma Serafim.
A pronta reação do STJ ao abrir um inquérito demonstra que as cortes superiores não assistirão passivas à sofisticação dessas manipulações. O desafio, agora, é estrutural. “A velocidade da resposta institucional dificilmente acompanha o ritmo com que novas técnicas de manipulação surgem e isso é uma característica estrutural, não uma falha pontual”, pondera o advogado. Ele destaca que o caminho viável já está sendo trilhado: “O que o Judiciário pode fazer, e já está fazendo bem, é criar sistemas de IA com mecanismos de alerta, como o Galileu demonstrou ao identificar e bloquear o comando oculto automaticamente”.
A vulnerabilidade dos escritórios e o “protocolo antifraude”
Se por um lado os tribunais se defendem, por outro, a advocacia privada se mostra bastante vulnerável. O hábito de delegar a triagem e a leitura de peças processuais à IA, sem uma revisão humana minuciosa, tem gerado um cenário de alto risco para as bancas.
“Estão muito vulneráveis. A IA é excelente para acelerar leitura, resumir documentos e organizar informações, porém ela não pode ser tratada como substituta do juízo crítico do advogado”, adverte Serafim. “Quando o escritório simplesmente joga uma peça no sistema e aceita o resultado sem conferência, ele terceiriza uma responsabilidade que continua sendo humana”.
Para o especialista, o impacto dessa prática deixa de ser meramente técnico. “O risco não é só técnico, é jurídico, ético e reputacional. A IA ajuda muito, desde que o advogado continue no comando”. Para mitigar a ameaça ao receber documentos, ele recomenda a adoção imediata de um protocolo de segurança.
A orientação prática do advogado é que os escritórios passem a “converter PDF’s recebidos em formato de texto puro antes de inseri-los em qualquer ferramenta de inteligência artificial, isso elimina camadas ocultas e comandos embutidos”. Ele reforça a urgência da rotina: “Pode parecer excessivo hoje, mas daqui a dois anos vai ser considerado negligência não ter esse cuidado”.
O copiloto ético
O avanço tecnológico também traz preocupações quanto a possíveis “falsos positivos”. Se os tribunais adotarem filtros automatizados severos para caçar comandos ocultos, haveria o risco de uma petição legítima ser descartada por erro do sistema?
Serafim avalia que o risco existe, mas pondera sobre como mitigá-lo. “Esse é um risco pequeno, porém pode acontecer e merece atenção séria na calibragem dos sistemas. Todo filtro automatizado pode errar, especialmente quando lida com linguagem jurídica, documentos extensos e formatações variadas”. Por isso, o especialista defende uma separação clara de funções: “A IA deve funcionar como camada de alerta, não como instância decisória autônoma. A palavra final precisa continuar com o magistrado ou servidor responsável, com transparência e possibilidade de correção”.
Fora das cortes, contudo, o uso legítimo da tecnologia não só é viável como recomendável para ganhar eficiência. Ferramentas como a LIA-3R desenvolvida pelo TRF3 e o STJ Logos provam que o modelo de sucesso se baseia na cooperação. “A advocacia privada precisa usar IA como instrumento de produtividade, não como atalho antiético” , resume Serafim, apontando para a diretriz ideal: “IA como copiloto, nunca como autora irresponsável”.
Regulamentação e a perda da autoria jurídica
A linha que divide o uso legítimo da perda da autoria e responsabilidade profissional está na compreensão técnica daquilo que se assina.
“A autoria começa a se perder quando o advogado assina uma peça cujo conteúdo ele não consegue defender intelectualmente de improviso”.
O ato de copiar, colar e protocolar resultados automáticos sem o devido domínio técnico do conteúdo representa, para Serafim, o esvaziamento da própria atuação. Para frear esses desvios, ele defende que a OAB precisa editar novos provimentos com urgência.
“Acredito que seria importante editar novos provimentos que estabeleçam: 1- O dever de revisão humana obrigatória de toda peça produzida com auxílio de IA antes da assinatura; 2- A vedação expressa ao uso de técnicas de manipulação de sistemas judiciais automatizados, com enquadramento disciplinar claro; 3- A exigência de transparência quando a IA tiver participação relevante na produção do documento”.
Esse novo panorama redesenha o futuro das faculdades e da formação jurídica, onde a tecnologia forense e a segurança digital não podem mais ser tratadas como disciplinas laterais.
“O advogado do futuro não precisa ser programador, porém precisa entender o básico de segurança digital, IA, proteção de dados, metadados, assinaturas eletrônicas e automação”, explica Serafim.
Ele conclui alertando sobre a necessidade de um posicionamento crítico:
“A formação jurídica não pode continuar tratando tecnologia como tema lateral. Ela precisa entrar na prática forense, na ética profissional e na estratégia processual. Quem não compreender minimamente esse novo ambiente corre dois riscos: ser manipulado por ele ou usar mal uma ferramenta poderosa demais para ser operada sem critério”.
Quem é Vinicius Serafim

Vinicius Serafim é advogado, especialista em Direito e Processo Civil pelo Instituto Goiano de Direito (IGD) e sócio-fundador do escritório Serafim & Trombela Advogados. Atualmente, exerce o cargo de Secretário-Geral da Comissão de Direito Civil da OAB Goiás e é coautor do livro sobre tecnologia e inovação lançado pelo grupo OAB GO NEXT, atuando ativamente no debate sobre o uso ético e seguro de ferramentas digitais no ecossistema jurídico.
