Um projeto aprovado pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle do Senado permite que consumidores se inscrevam em um cadastro nacional e deixem de receber ofertas de bancos, financeiras e empresas de crédito. O PL 133/2024, veda o assédio comercial por telefone, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada.
O relator, Márcio Bittar (PL-AC), incorporou ao texto garantias da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para assegurar o sigilo dos participantes.
“A criação de um cadastro centralizado fortalece o direito de autodeterminação informacional, ao permitir que o consumidor manifeste de forma segura, simples e prévia sua recusa ao recebimento de ofertas indesejadas”, argumentou.
Ele também citou a sintonia da proposta com o Código de Defesa do Consumidor, que protege contra práticas abusivas e resguarda consumidores hipervulneráveis. O Poder Executivo administrará o cadastro, e a inscrição do consumidor valerá por no mínimo cinco anos. As instituições financeiras responderão pela inclusão dos nomes dos clientes que optarem pelo bloqueio. A matéria agora tramitará na Câmara dos Deputados.
