A Polícia Federal vem deflagrando desde o ano passado varias fases da Operação Sem Refino, que desmantela um dos maiores esquemas de fraudes tributárias do setor de combustíveis no Brasil. O centro das investigações é o Grupo Refit, dono da antiga Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro. O empresário Ricardo Magro teve a prisão decretada, e o ex-governador fluminense Cláudio Castro sofreu mandados de busca e apreensão. A PF afirma que Castro atuou “de forma decisiva” para proteger os interesses do conglomerado.
O que é o Grupo Refit
A Refit se apresenta como uma refinaria tradicional fundada em 1954; apenas um ano após a criação da Petrobras, mas a Polícia Federal a classifica como “refinaria fantasma“. Segundo os investigadores, a empresa praticamente não refinava petróleo e mantinha operações simuladas para sonegar tributos. A família Magro, conhecida em São Paulo pela rede de postos Tigrão, comprou a refinaria falida em 2008 por cerca de R$ 7 milhões. A partir dali, a PF sustenta que o negócio se transformou em um instrumento de fraudes bilionárias.
Qual o tamanho do rombo
O Grupo Refit acumula dívidas superiores a R$ 26 bilhões com estados e União, o que o coloca como o maior “devedor contumaz” do país; termo que a Receita Federal aplica a contribuintes que deixam de pagar tributos de forma sistemática e intencional para obter vantagem competitiva. Só com o governo de São Paulo, a dívida alcança R$ 9,6 bilhões.
“São R$ 9,6 bilhões que deixaram de entrar nos cofres do Estado”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.
Como funcionava a fraude
Entre 2020 e 2025, os investigados importaram mais de R$ 32 bilhões em combustíveis, usando importadoras, formuladoras e distribuidoras vinculadas ao grupo. Em setembro de 2025, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) interditou a refinaria após constatar que a empresa declarava gasolina como óleo bruto para pagar menos impostos. Os fiscais também identificaram indícios de uso de aditivos químicos não autorizados e ausência de evidências de que a unidade realmente refinava petróleo. Em outubro, a ANP liberou parcialmente as instalações depois que a empresa comprovou o cumprimento de 10 das 11 exigências feitas.
A rede de ocultação
A Receita Federal mapeou 17 fundos de investimento ligados ao grupo, com patrimônio líquido de R$ 8 bilhões. A maioria são fundos fechados com um único cotista; geralmente outro fundo, criando camadas que dificultam o rastreamento dos verdadeiros beneficiários. A estrutura inclui ainda mais de 15 offshores nos Estados Unidos, que remeteram cerca de R$ 1 bilhão para a aquisição de imóveis e participações no Brasil. Uma exportadora do grupo em Houston, no Texas, importou mais de R$ 12,5 bilhões em combustíveis no período investigado.
O papel de Cláudio Castro
Segundo relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF sustenta que o ex-governador Cláudio Castro agiu “de forma decisiva” para blindar os interesses do Grupo Refit. A relação política entre a empresa e o governo fluminense já havia gerado ruídos anteriormente. Em novembro de 2023, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio firmou um acordo para parcelar dívidas de R$ 8 bilhões da Refit; que jamais foram quitadas. O procurador-geral Bruno Dubeux foi exonerado logo depois. No ano seguinte, em 2024, quatro servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) perderam o cargo após resistirem a renovar a licença ambiental da refinaria por risco de contaminação.
O alcance da operação
A Operação Sem Refino já cumpriu mais de 120 mandados de busca e apreensão em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Bahia. As investigações se conectam a apurações anteriores, como a Operação Carbono Oculto, de agosto de 2025, que mirou postos de combustíveis e fundos de investimento usados para lavar dinheiro do crime organizado na Faria Lima, em São Paulo.
A lei que pode impedir novos casos
Um projeto de lei que cria a figura do devedor contumaz está parado na Câmara dos Deputados desde outubro, quando a Casa aprovou a urgência na tramitação. O texto, já aprovado no Senado, define o devedor contumaz como o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e maior que seu próprio patrimônio.
