A Lei nº 15.472/2026 reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios e altera o Estatuto da Advocacia e da OAB. A norma fortalece a segurança jurídica da remuneração dos advogados e dá prioridade a esses créditos em situações como falência e recuperação judicial.
A legislação abrange honorários contratuais, de sucumbência e os fixados judicialmente, além de definir o contrato escrito e a decisão judicial como títulos executivos. A OAB classificou a sanção como uma vitória histórica para a categoria.
A advocacia brasileira conquistou um importante avanço com a publicação da Lei nº 15.472/2026, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), garantindo maior segurança jurídica à remuneração dos profissionais e assegurando tratamento privilegiado aos créditos decorrentes da atividade advocatícia.
A medida foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que classificou a sanção como uma vitória histórica para a categoria. Segundo a entidade, o reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários representa uma antiga reivindicação da advocacia brasileira e fortalece a valorização da profissão.
Com a nova legislação, passam a ter natureza alimentar os honorários contratuais, de sucumbência e aqueles fixados ou arbitrados judicialmente. Na prática, esses créditos passam a receber o mesmo tratamento conferido aos créditos trabalhistas em situações como falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil e concursos de credores, garantindo prioridade no pagamento.
A lei também estabelece que o contrato escrito de honorários e a decisão judicial que fixar ou arbitrar esses valores constituem títulos executivos, reforçando a segurança jurídica para advogados e clientes. As alterações atingem os artigos 22 e 24 do Estatuto da Advocacia.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a publicação da norma representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira e fortalece uma garantia essencial para o exercício independente da profissão.
O projeto que deu origem à nova legislação é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e foi aprovado pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.
