O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) suspendeu a análise da ação que pede a perda do mandato da vereadora Aava Santiago. A interrupção do julgamento ocorreu na sessão de quarta-feira (22), após um pedido de vista conjunto do relator do caso, o desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, e da desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado. Com a paralisação, o colegiado aguarda a devolução dos autos para a retomada do debate jurídico sobre a permanência da parlamentar no cargo.
Origem do processo na Justiça Eleitoral
A representação judicial contra a vereadora partiu do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), agremiação pela qual a política obteve 10.482 votos no pleito municipal de Goiânia. A legenda contesta a saída da vereadora do partido e a sua posterior filiação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Segundo a tese do PSDB, a mudança de sigla não cumpriu as exigências previstas no Código Eleitoral e na Constituição Federal. O partido alega que a troca ocorreu fora do período reservado à janela partidária — intervalo em que os vereadores possuem autorização legal para a transição sem sanções. Além disso, a legenda aponta a ausência de uma carta formal de anuência por parte da direção da sigla, documento necessário para a liberação do titular do mandato sem a perda da vaga.
Posição da defesa e manutenção do cargo
A assessoria jurídica da parlamentar informou que a suspensão da sessão representa um procedimento ordinário do rito processual e não configura pré-julgamento quanto ao mérito da causa. Em manifestação, a defesa reforçou a tese de que a transição partidária respeitou todos os preceitos legais e expressou expectativa em relação a um parecer favorável no tribunal.
Até a deliberação final da Corte Eleitoral, Aava Santiago permanece no pleno exercício de suas atribuições na Câmara Municipal de Goiânia. A legislação assegura a continuidade das atividades parlamentares durante o curso de processos desse perfil até o trânsito em julgado ou a consolidação de decisão colegiada soberana.
O TRE-GO aguarda a devolução do expediente por parte dos juízes que solicitaram a vista conjunta. Assim que os magistrados concluírem a análise detalhada das provas contidas no processo, a Presidência do tribunal deve indicar a data oficial para a reabertura do painel de votação e o encerramento do julgamento.
