Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3), mergulhadores de plataformas, mineiros e outros profissionais expostos a agentes nocivos deixarão de enfrentar a exigência de idade mínima para se aposentar. Por 6 votos a 5, a Corte julgou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, a reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro aprovou em 2019.
A regra agora derrubada impunha idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição em atividade especial; 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. A partir desta decisão, os trabalhadores recuperam o direito de requerer o benefício tão logo completem o período de contribuição exigido.
O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que a exigência etária criava uma “regra disfuncional“, que forçava o segurado a continuar submetido a condições adversas mesmo após cumprir o tempo necessário.
“Está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”, disse.
Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Ficaram vencidos Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
A ação que provocou o julgamento partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que contestou a idade mínima desde 2020. A entidade sustentava que o requisito etário obrigava o profissional a continuar na área de risco por tempo superior ao mínimo de contribuição, sem alternativa razoável de migrar para outra atividade.
