O Projeto de Lei 2237/24, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), altera o Código de Processo Civil para garantir às advogadas gestantes, lactantes ou adotantes o direito de adiar audiências e sessões de julgamento sempre que forem as únicas profissionais responsáveis pelo caso. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou a proposta com o objetivo de conciliar o exercício da advocacia com a maternidade e combater a desigualdade de gênero na área jurídica.
De acordo com a autora, a legislação atual nem sempre oferece proteção suficiente para situações de gravidez, parto ou adoção. A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), defendeu a aprovação afirmando que “a proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas” ao permitir que elas vivenciem a gestação e os primeiros cuidados com o recém-nascido sem prejuízo profissional. “O projeto contribui para combater práticas discriminatórias e para criar condições mais justas de atuação no campo profissional”, acrescentou.
A proposta segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas comissões, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado, dispensando votação no Plenário da Câmara; a menos que haja um requerimento nesse sentido. Para virar lei, o texto precisa passar pelas duas Casas e receber a sanção presidencial.
