A Justiça de Goiás extinguiu uma cobrança tributária de R$ 29,6 milhões movida pela Prefeitura de Goiânia contra as Centrais de Abastecimento de Goiás S/A (Ceasa-GO). O movimento consolida a blindagem jurídica de empresas públicas estratégicas e frustra uma expectativa de arrecadação de longo prazo da gestão da capital, além de gerar uma contingência passiva relacionada ao risco de pagamento de honorários advocatícios.
Contexto
A sentença proferida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, anulou lançamentos de IPTU (referentes ao período entre 2015 e 2025) no valor de R$ 29,1 milhões, e de ISS (de 2023 e 2024) que superavam R$ 420 mil, no âmbito do processo número 5045308-18.2025.8.09.0051.
Embora a sentença inicial de primeira instância declare a anulação do montante originário de R$ 29,6 milhões , a defesa da estatal, representada pelo escritório Cortez Amado Advogados , aponta que o montante total dos impostos municipais afastados alcança aproximadamente R$ 32 milhões quando somadas outras execuções fiscais correlatas, juros e atualizações monetárias (sendo R$ 29 milhões correspondentes ao IPTU e R$ 1,14 milhão ao ISS). A disputa ganha força no momento em que os municípios tentam expandir receitas fiscais, enquanto o Estado busca resguardar o caixa de seus ativos de abastecimento.
Leitura de Poder
O que está em jogo: O desfecho fortalece a autoridade institucional do Governo de Goiás ao impedir a desidratação de recursos voltados à segurança alimentar. Em contrapartida, o município vê sua margem pressionada ao ser condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Como os débitos já estavam sob discussão judicial ativa e suspensa, a decisão não retira valores imediatos do caixa corrente da prefeitura, mas inviabiliza a consolidação definitiva dessa receita fictícia de recuperação fiscal.
Evidências
A magistrada aplicou o Tema 1.140 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura imunidade recíproca a sociedades de economia mista que prestam serviços públicos exclusivos, sem caráter concorrencial e sem distribuição de lucros a acionistas privados.
Para comprovar o enquadramento, a defesa demonstrou em juízo que o setor público detém o controle quase absoluto de 99,99% do capital social da estatal (o Estado de Goiás possui 99,75% das ações ordinárias de forma direta, e a Companhia de Investimentos e Parcerias de Goiás S/A detém 0,25%). A participação restante de apenas 0,01% é dividida de forma meramente residual entre dez acionistas privados minoritários fundadores, que jamais receberam qualquer distribuição de lucros ou dividendos da companhia, confirmando que a central tem finalidade puramente social e não lucrativa.
O advogado Victor Amado, sócio do Cortez Amado Advogados, destaca o impacto estratégico e a sinalização do veredito: “A aplicação do entendimento do STF deixa claro que empresas estatais que atuam como instrumentos do próprio Estado não podem ser tributadas como se fossem da iniciativa privada.” “A decisão evita que recursos públicos destinados ao abastecimento alimentar da população goiana sejam desviados para o pagamento de impostos entre entes estatais.”
Consequências
O julgamento estabelece um parâmetro de proteção jurídica relevante para outras centrais de abastecimento e empresas estatais que enfrentam impasses similares no país. O entendimento fixado garante que o capital público da Ceasa permaneça alocado na infraestrutura logística e no suporte ao setor produtivo do interior e da região metropolitana. De acordo com Victor Amado, a economia estimada de R$ 32 milhões será integralmente revertida na ampliação da infraestrutura de armazenamento, transporte e segurança alimentar do entreposto.
Próximo Movimento
O que observar agora: Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o caso já avançou para a esfera recursal. Sob a liderança do procurador-geral do Município, Wandir Allan de Oliveira, a Procuradoria-Geral do Município de Goiânia formalizou seu recurso de apelação. O julgamento colegiado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já está oficialmente pautado e agendado para ocorrer na segunda quinzena de junho de 2026.
A defesa do município sustentou em primeiro grau que a Ceasa-GO possui características operacionais comerciais que afastam o direito à imunidade. De acordo com o procurador-geral, o município aguarda a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão do TJ-GO para decidir sobre a necessidade de interposição de novos recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.
