Decisão liminar proíbe a exploração de 6.419,72 hectares na região. Ação é vitória da AGU e resultado de parceria entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram decisão liminar que proíbe a exploração de 6.419,72 hectares que foram degradados com grande criação de gado, em duas fazendas, localizadas em terras da União, na região do Pantanal, no estado do Mato Grosso do Sul (MS). Três proprietários, responsáveis pelas fazendas, terão ainda que promover a retirada do gado das áreas, arcando com os custos desta operação, sob pena de multa diária.
A decisão, da Justiça Federal em Corumbá (MS), foi proferida em Ação Civil Pública proposta no âmbito do AGU Enfrenta, Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais, instituído em 2024, e resultado da articulação com a Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na ACP, a AGU cobra indenização de R$ 725 milhões dos infratores ambientais.
Segundo a procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), Mariana Cirne, o deferimento da liminar mostra que a AGU e o MPF ganham ao unir forças para combater o crime ambiental. “Os infratores responderão em todas as frentes: com as penas criminais, com as multas administrativas do Ibama e, a partir dessa decisão, com a reparação do dano ambiental. Esse é o recado que queremos dar: os incêndios não ficarão impunes,” ressaltou.
A AGU demonstrou, com base em inquérito da Polícia Federal, que após intensas queimadas registradas entre os meses de junho e setembro de 2020, os réus instalaram duas fazendas no local dedicadas à pecuária, com aproximadamente 3 mil hectares cada uma, construindo estradas, currais e edificações para ocupação humana.
Os réus vinham explorando economicamente a área, promovendo queimada para limpeza de pastagem, e impedindo a regeneração do bioma desde 2021. Em junho de 2024, uma operação do Ibama constatou a continuidade das práticas de infrações ambientais.
Liminar
De acordo com a decisão liminar, analisando o contexto apresentado pela AGU e pelo MPF, o objetivo é cessar imediatamente a exploração do local. “Indicada a existência de dano ambiental, é imperiosa a interrupção do ato ilícito para se buscar a regeneração natural paulatina da área degradada, tudo com o intuito de evitar a piora da degradação do bioma”, registra trecho da decisão.
A Justiça determinou ainda que a área deve ficar em descanso, sem exploração, “para que tenha início o processo de regeneração natural paulatina, durante a tramitação da lide”.
“Cabe ao Estado brasileiro assegurar a proteção do meio ambiente, responsabilidade que vem sendo cumprida por meio da atuação conjunta da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público FederaL”, complementou o advogado da União Lucas Campos, da Procuradoria-Geral da União.