A reação do Supremo Tribunal Federal (STF) à decisão da Justiça italiana de negar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli ampliou a dimensão institucional do caso e abriu um novo capítulo na disputa jurídica entre Brasil e Itália.
Em nota divulgada na sexta-feira (12), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a Corte recebeu com preocupação o entendimento da Justiça italiana, que recusou a entrega de Zambelli ao Brasil após questionar a imparcialidade do julgamento que resultou em sua condenação por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A manifestação ocorre após a publicação da íntegra da decisão da Corte de Cassação de Roma, instância máxima da Justiça italiana, que rejeitou o pedido de extradição apresentado pelas autoridades brasileiras.
O principal argumento utilizado pelos magistrados italianos foi a suposta ausência de imparcialidade no processo conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a decisão, Moraes teria acumulado funções incompatíveis ao atuar simultaneamente como autoridade afetada pelos fatos investigados e relator da ação penal. Para os magistrados italianos, essa circunstância levantaria dúvidas sobre os princípios da independência judicial e da imparcialidade do julgamento.
A avaliação representa um movimento incomum na cooperação jurídica internacional, uma vez que envolve questionamentos diretos sobre o funcionamento de uma das principais instituições do sistema de Justiça brasileiro.
Na nota oficial, Fachin rebateu a interpretação da Corte italiana e destacou que todas as decisões tomadas durante o processo foram submetidas ao colegiado da Primeira Turma do STF.
O presidente da Corte afirmou que a ação penal transcorreu em observância à Constituição, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
O ministro também ressaltou que a própria Primeira Turma analisou e rejeitou, por unanimidade, os pedidos de suspeição apresentados pela defesa de Zambelli contra Alexandre de Moraes.
Outro ponto destacado pelo STF foi a tradição da Corte brasileira de atender pedidos de cooperação internacional e extradição formulados por tribunais estrangeiros, o que, segundo Fachin, torna a decisão italiana motivo de preocupação institucional.
A negativa da extradição reposiciona o debate para além da situação individual de Carla Zambelli e passa a envolver a relação entre os sistemas judiciais dos dois países.
Na prática, a decisão cria um precedente relevante ao sinalizar que cortes estrangeiras podem avaliar não apenas os requisitos formais dos pedidos de extradição, mas também aspectos relacionados à condução dos processos judiciais de origem.
Para o Brasil, o episódio pode gerar novos desafios em futuras solicitações de cooperação jurídica internacional, especialmente em casos de alta repercussão política.
Apesar da vitória obtida por Zambelli neste processo, sua situação jurídica na Itália ainda não está definida.
A ex-deputada continua sendo alvo de um segundo pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro. O processo está relacionado à condenação por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal após o episódio em que perseguiu um homem armada pelas ruas de São Paulo durante o período eleitoral de 2022.
A análise desse novo pedido será o próximo teste para medir como a Justiça italiana pretende conduzir sua relação de cooperação jurídica com o Brasil após o impasse envolvendo a condenação relacionada ao caso do CNJ.
Veja a íntegra da nota da Presidência do STF:
O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal
