O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado identificou risco de fuga e violação da tornozeleira eletrônica. Antes dessa decisão, Bolsonaro cumpria prisão domiciliar desde agosto, medida cautelar imposta no inquérito sobre a interferência no processo da trama golpista. O STF já condenou o ex-mandatário neste processo, em setembro, a uma pena de 27 anos e 3 meses.
Para compreender o cenário jurídico, é fundamental distinguir as três modalidades de detenção citadas no caso:
A atual Prisão Preventiva A legislação autoriza essa modalidade a qualquer momento para garantir a ordem pública ou assegurar a aplicação da lei penal, especialmente quando o investigado descumpre medidas cautelares.
Moraes fundamentou a decisão na ameaça à ordem pública e no risco de evasão. O ministro apontou como indícios dessa estratégia a vigília convocada por Flávio Bolsonaro e a tentativa do ex-presidente de violar o monitoramento eletrônico, atos que visavam dificultar a ação policial.
A anterior Prisão Domiciliar Trata-se também de uma medida provisória. Bolsonaro submetia-se a este regime desde agosto, após descumprir cautelares anteriores. As autoridades o investigam por tentar obstruir o andamento do processo da trama golpista.
O futuro Cumprimento de Pena Tanto a prisão domiciliar quanto a preventiva possuem caráter provisório. Portanto, Bolsonaro ainda não iniciou o cumprimento da pena definitiva de 27 anos e 3 meses. A execução da sentença ocorrerá apenas após o trânsito em julgado, momento em que não caberão mais recursos.
A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração para esclarecer a decisão ou tentar embargos infringentes. No entanto, este último recurso exige dois votos pela absolvição, requisito que o julgamento não atingiu.










