A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu restabelecer a obrigatoriedade de autorização prévia da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para qualquer poda, corte ou supressão de árvores em áreas públicas de Goiânia. A medida fortalece o controle ambiental sobre a arborização urbana e impede que intervenções sejam realizadas apenas com critérios definidos pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que contestou uma decisão de primeira instância responsável por flexibilizar a exigência de autorização para determinados serviços classificados como manutenção rotineira.
Tribunal reafirma papel da Amma no controle das intervenções
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que a legislação municipal determina que o manejo da arborização pública dependa de autorização do órgão ambiental competente.
Na avaliação do relator, desembargador Alexandre Kafuri, a Lei Complementar Municipal nº 374/2024 não estabelece diferenciação entre podas leves e podas drásticas. Por isso, permitir que a própria empresa encarregada da execução definisse essa classificação reduziria a efetividade da fiscalização ambiental exercida pela Amma.
O colegiado também aplicou o princípio jurídico conhecido como in dubio pro natura, segundo o qual, diante de interpretações possíveis em matéria ambiental, deve prevalecer aquela que oferece maior proteção ao meio ambiente.
Recurso teve origem em investigação sobre a Marginal Botafogo
A discussão judicial surgiu a partir de uma ação civil pública movida pela 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia. O procedimento investiga intervenções realizadas na Marginal Botafogo, onde, segundo o Ministério Público, árvores nativas e mudas utilizadas em programas de arborização foram retiradas além dos limites autorizados pela Amma.
Conforme a investigação, a área afetada possui cerca de 7,4 mil metros quadrados e integra uma Área de Restrição Ambiental Urbana.
Na fase inicial do processo, a Justiça havia determinado que novas intervenções somente poderiam ocorrer mediante autorização técnica da agência ambiental. Posteriormente, essa decisão foi parcialmente modificada para permitir serviços considerados de rotina, alteração agora revertida pelo TJGO.
Pareceres técnicos embasaram a decisão
O acórdão destaca que documentos técnicos produzidos pela Amma apontam indícios de intervenções incompatíveis com as autorizações concedidas anteriormente.
Para os desembargadores, esses elementos demonstram a necessidade de manter o controle prévio sobre qualquer manejo da vegetação urbana, reduzindo o risco de novos danos ambientais enquanto o mérito da ação civil pública continua em análise.
Com a decisão, podas, cortes, supressões e demais intervenções na arborização pública de Goiânia voltam a depender de autorização técnica da Amma. A exceção permanece restrita às situações previstas em lei, como ocorrências que representem risco imediato à população.
