O que candidatos podem e não podem fazer na última semana de campanha

Comícios terminam em 1º de outubro, impulsionamento na internet acaba no mesmo dia e atos de rua podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro

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Urna eletrônica — Foto: TSE / Flickr

A última semana de campanha eleitoral exige atenção redobrada de candidatos, partidos e equipes. Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, os prazos para comícios, propaganda na internet, distribuição de material gráfico e atos de rua chegam ao fim em datas diferentes.

Em 2026, o calendário eleitoral estabelece 1º de outubro como último dia para comícios, propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Já caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação.

No dia da eleição, em 4 de outubro, a legislação impõe uma série de restrições à atuação de candidatos e apoiadores. Boca de urna, pedido de votos, distribuição de propaganda e manifestação coletiva para influenciar eleitores são proibidos. A manifestação individual e silenciosa do eleitor, por outro lado, é permitida.

Para explicar os principais cuidados nessa reta final, o advogado eleitoral Márcio Silva detalha os prazos e as condutas que podem gerar problemas para candidatos e equipes.

1º de outubro é o último dia para comícios

Os candidatos podem realizar comícios até 1º de outubro, das 8h às 24h. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.

A mesma data marca o fim da propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno no rádio e na televisão. Também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Segundo o advogado eleitoral Márcio Silva, o encerramento do prazo para impulsionamento deve ser observado inclusive por campanhas que tenham contratado a publicidade anteriormente.

“1º de outubro é o último dia para circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. Depois desse prazo, o impulsionamento deve ser desligado, mesmo que tenha sido contratado antecipadamente”, explica o advogado eleitoral Márcio Silva.

O calendário do TSE determina que o provedor responsável pelo impulsionamento faça o desligamento da veiculação.

Redes sociais: o que pode continuar até a véspera

Uma das principais dúvidas na reta final diz respeito às redes sociais.

De acordo com Márcio Silva, é preciso diferenciar publicação orgânica de conteúdo pago ou impulsionado. Até a véspera da eleição, campanhas podem manter suas publicações orgânicas, desde que observem as regras gerais da propaganda eleitoral.

Isso inclui conteúdos como vídeos, fotos, propostas, agenda de campanha e mensagens aos eleitores.

O que não pode continuar depois de 1º de outubro é a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

No dia da votação, a regra muda novamente. O TSE considera crime a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

IA tem regra específica na reta final

As Eleições 2026 também têm uma regra específica para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

A partir de 1º de outubro, ficam proibidas a publicação, a republicação, mesmo que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.

A restrição vale até 24 horas depois do encerramento da votação.

A norma vale mesmo para conteúdos que estejam devidamente identificados como produzidos ou modificados por inteligência artificial.

Carreatas e distribuição de santinhos podem ocorrer até sábado

Caminhadas, carreatas e passeatas podem ser realizadas até 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

O mesmo prazo vale para a distribuição de material gráfico, como santinhos e outros impressos de campanha.

Márcio Silva alerta, porém, que o fim do prazo para distribuição não autoriza o abandono dos materiais nas ruas.

“Santinhos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22 horas do sábado, véspera da eleição. O que não pode é espalhar ou abandonar esse material nas ruas, principalmente próximo aos locais de votação”, afirma.

O chamado derramamento de santinhos pode caracterizar propaganda irregular e resultar em responsabilização perante a Justiça Eleitoral.

Propaganda paga em jornais termina em 2 de outubro

Outro prazo que merece atenção é o da propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.

A divulgação paga em jornais e revistas pode ocorrer até 2 de outubro, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. A regra também alcança a reprodução, na internet, do jornal impresso.

Assim, a reta final possui prazos diferentes conforme o meio utilizado pela campanha:

1º de outubro: comícios, propaganda gratuita no rádio e na televisão e impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

2 de outubro: último dia para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.

3 de outubro, até 22h: caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.

4 de outubro: dia da eleição, quando entram em vigor as restrições próprias do dia da votação.

Pesquisas podem ser divulgadas, mas precisam estar registradas

A divulgação de pesquisas eleitorais não é proibida na reta final. No entanto, os levantamentos precisam cumprir as exigências da legislação eleitoral e estar registrados no PesqEle, sistema utilizado pela Justiça Eleitoral.

O TSE determina que pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos sejam registradas antes da divulgação. Para pesquisas que seriam divulgadas no dia da eleição, o calendário de 2026 estabeleceu 28 de setembro como prazo de registro.

Antes de compartilhar uma pesquisa, a orientação é conferir informações como o número do registro, instituto responsável, contratante, período de realização, número de entrevistas, margem de erro e nível de confiança.

O advogado também chama atenção para as enquetes. Segundo as regras eleitorais, enquetes relacionadas ao processo eleitoral não podem ser realizadas durante o período de campanha.

O que muda no dia da eleição

Em 4 de outubro, candidatos e apoiadores não podem realizar atividades destinadas a conquistar votos.

São proibidos, entre outros atos, a boca de urna, o pedido de votos, a distribuição de material de campanha, a abordagem ou aliciamento de eleitores e a realização de comícios ou carreatas.

A legislação também proíbe a formação de manifestações coletivas ou ruidosas para demonstrar preferência política.

O eleitor pode usar camiseta ou adesivo?

Sim. A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa.

É possível utilizar camiseta, bandeira, broche, dístico ou adesivo que demonstre preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação.

O limite está na transformação dessa manifestação individual em uma ação coletiva de campanha.

Não são permitidas aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem e convencimento de outros eleitores. Também é proibida a distribuição de camisetas, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

“O eleitor pode demonstrar em quem vota; o que não pode é transformar essa preferência individual em uma ação de campanha para convencer outras pessoas”, explica Márcio Silva.

Boca de urna é crime eleitoral

A boca de urna está entre as condutas proibidas no dia da votação. A prática envolve ações destinadas a influenciar o eleitor, como pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar pessoas próximas aos locais de votação.

O TSE destaca que a realização de boca de urna e a arregimentação de eleitores são crimes eleitorais. A legislação também proíbe, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores, comícios e carreatas.

Quais irregularidades podem gerar punição?

Na avaliação de Márcio Silva, entre os problemas que exigem maior atenção na última semana estão o impulsionamento irregular de conteúdo, propaganda negativa impulsionada, derramamento de santinhos, propaganda em locais proibidos, desinformação, abuso de poder e boca de urna.

As consequências dependem da conduta e de sua gravidade. Podem envolver retirada de propaganda, multas e responsabilização criminal. Em situações mais graves, determinadas condutas podem resultar em consequências sobre o registro ou diploma e em inelegibilidade, conforme o enquadramento jurídico do caso.

O advogado destaca que a reta final exige acompanhamento jurídico constante justamente porque um ato aparentemente pontual pode produzir consequências eleitorais mais amplas.

“Na reta final, um erro de campanha pode deixar de ser apenas uma irregularidade de propaganda e gerar consequências sérias para a própria candidatura. Por isso, os últimos dias exigem atenção redobrada e acompanhamento jurídico permanente”, afirma.

Veja o calendário da última semana de campanha

DataO que pode e não pode
1º de outubroÚltimo dia para comícios; propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV; circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.
2 de outubroÚltimo dia para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
3 de outubroAté 22h, podem ocorrer caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
4 de outubroDia da eleição: proibidos boca de urna, pedido de votos, distribuição de propaganda, arregimentação e manifestações coletivas.

As datas seguem o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2026.

Orientação para candidatos e eleitores

Para candidatos e equipes, a recomendação de Márcio Silva é revisar os materiais e ações de campanha e observar rigorosamente os horários de encerramento de cada modalidade de propaganda.

“A principal orientação é ter prudência e atenção aos prazos eleitorais. Na reta final, candidatos e equipes devem revisar cada ato de campanha e evitar qualquer propaganda fora do período permitido, derramamento de santinhos, desinformação ou conduta que possa caracterizar ilícito eleitoral”, orienta.

Para os eleitores, a principal regra é respeitar a liberdade de escolha dos demais cidadãos.

No dia da votação, a preferência política pode ser demonstrada individualmente e de maneira silenciosa, mas não pode se transformar em uma ação organizada para convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.

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