MP de São Paulo propõe acordo a Belo e Gracyanne em processo por apropriação indébita

Ex-casal é acusado de reter bens de imóvel alugado

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Foto: Reprodução redes sociais

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) decidiu propor um acordo aos artistas Belo e Gracyanne Barbosa na ação criminal em que ambos figuram como réus por suposta prática de apropriação indébita. A informação foi descoberta primeiro pela coluna da jornalista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

O caso tramita na Justiça paulista e envolve um contrato de locação firmado pelo então casal com o empresário David Maciel Filho. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público em julho de 2025, Belo, Gracyanne e um terceiro réu, Nelson Trajano de Ataíde — que faleceu no decorrer do processo — teriam se apropriado indevidamente de bens pertencentes ao imóvel alugado.

Entre os itens citados no processo estão uma máquina de lavar roupas, um motor de hidromassagem e um filtro de água, este último avaliado em aproximadamente R$ 2 mil. O prejuízo total estimado pela vítima é de cerca de R$ 11,5 mil. O crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal, prevê pena de reclusão que pode chegar a quatro anos.

Segundo documento ao qual a coluna teve acesso, o Ministério Público solicitou a designação de uma audiência específica para apresentar formalmente a proposta de acordo aos réus. A iniciativa segue os parâmetros legais para soluções consensuais em ações penais, quando preenchidos os requisitos previstos em lei.

Pela proposta, Belo e Gracyanne deverão arcar, individualmente, com metade do valor do prejuízo suportado pela vítima. Além da reparação financeira, os dois terão que optar entre duas medidas alternativas: prestação pecuniária ou prestação de serviços à comunidade.

Caso escolham a prestação pecuniária, cada um deverá pagar o equivalente a um salário-mínimo mensal durante seis meses, com destinação dos valores a instituições indicadas pelo Ministério Público, sendo entidades distintas para cada réu. Já na hipótese de prestação de serviços comunitários, o período estipulado é de um ano.

Após a manifestação das partes, será realizada uma audiência de homologação. Nessa etapa, caberá ao juiz avaliar se o acordo foi aceito de forma voluntária e se atende aos critérios de legalidade previstos na legislação penal.

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