O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18) três decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
A lei, sancionada por Lula em setembro do ano passado, obriga redes sociais a adotarem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, pornografia e promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar. A norma entrou em vigor na terça-feira (17) e precisava dos decretos para detalhar pontos específicos.
Os três decretos tratam de:
- Regulamentação do ECA, com regras detalhadas e responsabilidades;
- Criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de crimes contra crianças e adolescentes;
- Nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre as principais medidas, o decreto proíbe práticas manipulativas em contas de crianças e adolescentes, como rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos. Jogos com “loot boxes” (caixas de recompensa) precisarão verificar a idade do usuário ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
As plataformas terão que adotar métodos confiáveis de verificação de idade, organizados pela ANPD, para impedir que crianças mintam sobre a data de nascimento e acessem conteúdos proibidos. Os dados usados na verificação deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos sem mecanismo de verificação poderão ser removidos.
Influenciadores mirins, crianças e adolescentes que aparecem habitualmente em conteúdos patrocinados, agora precisarão de autorização judicial prévia para que as plataformas monetizem ou impulsionem esses materiais.
O decreto também cria o Centro Nacional de Triagem de Notificações, na Polícia Federal, para receber, filtrar e encaminhar denúncias de crimes como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento. As plataformas deverão remover imediatamente esses conteúdos quando a denúncia partir da vítima, da família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecidas.
Fica proibida a publicidade personalizada para crianças, baseada em perfil comportamental. A ANPD regulamentará formas de prevenir o acesso de menores a jogos de azar, apostas, loterias, tabaco e bebidas alcoólicas.
Redes sociais com conteúdo impróprio para menores terão que criar uma versão sem esses conteúdos ou implementar verificação de idade obrigatória. Quem navegar sem cadastro também ficará sujeito à versão segura.
Lojas de aplicativos, como App Store e Google Play, deverão impedir a disponibilização de apps que promovam apostas não autorizadas pelos órgãos reguladores brasileiros.







