O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública ambiental e uma ação penal contra a empresa Bauer Serviços e Tecnologias Ltda., em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. O órgão aponta uma série de irregularidades ambientais relacionadas ao tratamento e à disposição de resíduos perigosos e efluentes industriais.
Na esfera criminal, a 5ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo pediu a prisão preventiva dos sócios da empresa. Já na ação civil pública, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade, o MPGO solicita medidas urgentes para interromper os riscos ambientais e recuperar a área afetada. (MPGO)
Fiscalizações identificaram resíduos e contaminação
De acordo com o MPGO, as irregularidades começaram a ser registradas em 2024, quando a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) identificou problemas no armazenamento e gerenciamento de resíduos, substâncias oleosas e produtos químicos.
Em janeiro de 2025, após uma denúncia sobre lançamento de óleo em via pública, fiscais constataram que material oleoso havia saído das instalações da empresa, alcançado o sistema de drenagem pluvial e chegado a uma área de preservação permanente próxima ao empreendimento.
Também foram encontradas manchas de óleo no solo e no Córrego Vargem Bonita. Na ocasião, a empresa recebeu multas administrativas de R$ 30 mil e R$ 200 mil. (MPGO)
Uma nova fiscalização realizada em abril de 2026 apontou que os problemas continuavam. Segundo a vistoria, havia acúmulo de material oleoso e falhas nas estruturas utilizadas para contenção dos resíduos.
A Polícia Científica de Goiás também realizou perícia e confirmou a contaminação do solo nas proximidades de um tanque utilizado para armazenar resíduos oleosos. O laudo, no entanto, não conseguiu determinar a extensão do dano nem concluir se houve comprometimento das águas subterrâneas. (MPGO)
Empresa teria descumprido compromisso ambiental
Em agosto deste ano, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou ao MPGO que o Termo de Compromisso Ambiental nº 4483 não havia sido cumprido pela empresa no que diz respeito à regularização da atividade.
Durante uma vistoria realizada em 2 de setembro de 2026, foram encontrados tambores, contentores, sacarias, embalagens, reagentes e recipientes contendo resíduos e produtos químicos. Os fiscais também identificaram líquidos acumulados nas estruturas de contenção e outros materiais remanescentes das atividades industriais.
Para o Ministério Público, as provas reunidas indicam que já existe dano ambiental e que há risco de agravamento do passivo caso medidas imediatas não sejam adotadas. (MPGO)
MPGO pede bloqueio de até R$ 2,31 milhões
Na ação civil pública, o Ministério Público solicita que a empresa seja impedida de receber novos resíduos ou retomar as atividades sem licença ambiental válida.
O órgão também pede que sejam isoladas e sinalizadas as áreas de risco, além da elaboração de um inventário dos materiais existentes e de um Plano Emergencial de Desmobilização Ambientalmente Segura.
Entre as medidas solicitadas está ainda a retirada, transporte e destinação adequada dos resíduos, efluentes, reagentes e demais materiais considerados fontes de risco ambiental. (MPGO)
O MPGO também quer que a empresa custeie uma investigação completa do passivo ambiental no solo e nas águas. Caso seja constatada a necessidade de intervenção, a Bauer deverá apresentar e executar um plano de recuperação da área contaminada, incluindo controle das fontes de poluição, remediação e monitoramento ambiental.
Para garantir o cumprimento das medidas, o Ministério Público pediu o bloqueio cautelar de até R$ 2,31 milhões em ativos financeiros da empresa.
O valor é provisório e poderá ser alterado conforme a extensão do dano ambiental seja determinada pelos estudos técnicos. Dentro da quantia está incluída uma estimativa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental, além do pedido de reparação integral dos danos identificados. (MPGO)
Segundo o MPGO, as medidas têm como objetivo retirar as fontes de risco, dimensionar a extensão da contaminação e garantir a recuperação da área, evitando que os custos relacionados ao passivo ambiental sejam repassados à população. (MPGO)
