O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou que a campanha de Marconi Perillo (PSDB), candidato ao governo de Goiás, suspenda o impulsionamento pago de duas publicações relacionadas ao governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB).
A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (17) pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás, após representação apresentada pela coligação Pra Goiás Seguir em Frente. A ação questionou a utilização de propaganda eleitoral impulsionada na internet.
Segundo o entendimento apresentado pela Justiça Eleitoral, os conteúdos divulgados no Instagram não tinham como objetivo principal apresentar propostas ou promover a candidatura responsável pelos anúncios. Para a magistrada, as publicações apresentavam caráter “predominantemente negativo” em relação ao adversário.
Justiça cita regras para propaganda eleitoral na internet
Na decisão, o TRE-GO destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos para promover ou beneficiar candidatos, partidos e suas propostas. A ferramenta, no entanto, não pode ser utilizada para ampliar, mediante pagamento, críticas ou ataques contra adversários.
O entendimento também considera jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a propaganda eleitoral impulsionada deve manter caráter propositivo.
A análise feita pelo TRE-GO apontou ainda que as duas publicações tiveram o alcance ampliado por meio de pagamento e que o conteúdo não estava concentrado na divulgação de propostas, realizações ou atributos da candidatura de Marconi.
Campanha terá 12 horas para suspender anúncios
A campanha de Marconi Perillo terá 12 horas, após ser citada, para interromper o impulsionamento das duas publicações e comprovar o cumprimento da determinação no processo.
A Meta, responsável pelo Instagram, também foi comunicada para interromper a circulação paga dos anúncios, caso eles ainda estejam ativos.
A decisão não determina a retirada dos conteúdos dos perfis de Marconi. A ordem judicial, neste momento, se restringe ao fim do impulsionamento pago.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por anúncio que permanecer sendo impulsionado.
Marconi ainda poderá apresentar defesa
Além da suspensão dos anúncios, a decisão estabelece prazo de dois dias para a apresentação da defesa de Marconi Perillo. Depois dessa etapa, o processo deverá seguir para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Como se trata de uma decisão liminar, o entendimento é provisório e a representação ainda será analisada no decorrer do processo eleitoral.
