O Governo de Goiás regulamentou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o óleo diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis. O decreto, publicado na última sexta-feira (3) em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), disciplina a aplicação do benefício previsto na Lei nº 18.460 e já está em vigor.
A medida estabelece as regras para que a concessionária responsável pelo transporte coletivo do município tenha acesso ao incentivo fiscal. O objetivo é padronizar os procedimentos e garantir o controle sobre a utilização do combustível beneficiado.
O decreto adota, para Anápolis, o mesmo modelo já aplicado à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), que atende a Grande Goiânia. Entre as regras estão a manutenção do crédito de ICMS, a obrigatoriedade de celebração de um Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a Secretaria da Economia e os critérios para calcular a quota mensal de consumo de diesel.
Quota mensal limita benefício
A isenção será concedida apenas dentro da quota mensal de combustível definida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Caso sejam identificadas informações incorretas ou o uso do diesel para finalidade diferente da prevista, o benefício poderá ser suspenso.
As condições para manutenção da isenção estarão previstas no Tare firmado entre a concessionária e a Secretaria da Economia.
O que muda
Com a regulamentação, o benefício fiscal passa a ter regras operacionais definidas, permitindo sua aplicação no transporte coletivo de Anápolis. A medida busca reduzir a carga tributária sobre o diesel utilizado pela concessionária, seguindo o mesmo modelo adotado na Região Metropolitana de Goiânia.
