A substituição de mais de 4 mil postes de madeira em Goiânia entrou no centro de uma disputa entre o Legislativo municipal, a Prefeitura e a Equatorial. Em vigor desde sexta-feira (3), uma nova lei proíbe a instalação de novas estruturas desse tipo na capital e determina que os postes já existentes sejam substituídos em até 180 dias. A medida, no entanto, deve ser contestada na Justiça pela administração municipal, que aponta possível inconstitucionalidade da norma.
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB). O texto havia sido vetado pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil), mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, permitindo a promulgação da lei.
Embora tenha sido protocolado antes da criação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) dos Fios Soltos, o projeto ganhou força durante as discussões sobre a infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações em Goiânia.
Na justificativa da proposta, Daniela da Gilka afirma que postes de madeira apresentam maior vulnerabilidade ao desgaste natural, à ação de cupins e a eventos climáticos, como tempestades e ventanias. Segundo a parlamentar, a substituição das estruturas pode ampliar a segurança da população e reduzir riscos relacionados à rede aérea.
Prefeitura prepara ADI contra a lei
Apesar de já estar em vigor, a nova legislação enfrenta questionamentos jurídicos.
A Procuradoria-Geral do Município avalia que a norma invade competência exclusiva da União ao estabelecer regras sobre a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e infraestrutura de telecomunicações. Por esse entendimento, a Prefeitura pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar suspender os efeitos da lei.
A judicialização pode definir se o município tem competência para impor obrigações às concessionárias responsáveis pela rede de distribuição de energia.
Equatorial também contesta a validade da norma
A Equatorial Goiás também manifestou oposição à nova legislação.
Em nota, a distribuidora afirmou que todos os postes utilizados em sua rede atendem aos critérios técnicos e de segurança previstos pela regulamentação do setor elétrico, observando normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais procedimentos técnicos aplicáveis.
Segundo a concessionária, inspeções e manutenções são realizadas de forma permanente, com substituição das estruturas sempre que houver necessidade técnica, garantindo a segurança da população e a continuidade do fornecimento de energia.
A empresa também sustenta que a distribuição de energia elétrica é um serviço público federal concedido, cuja regulamentação e fiscalização são de competência exclusiva da União. Na avaliação da concessionária, estados e municípios não podem criar normas que alterem obrigações técnicas relacionadas ao serviço.
Vereadora defende cumprimento da lei
Mesmo diante da possibilidade de a norma ser suspensa pela Justiça, a autora do projeto afirma que a substituição dos postes é tecnicamente viável dentro do prazo de 180 dias previsto na legislação.
Daniela da Gilka também declarou que, caso a lei seja considerada inconstitucional, pretende adotar outras medidas judiciais para buscar a substituição das estruturas de madeira existentes na capital.
O que está em jogo
A discussão não trata apenas de simples troca de postes. O principal ponto da disputa é definir até onde vai a competência dos municípios para legislar sobre infraestrutura ligada ao setor elétrico. Enquanto a Câmara defende uma medida voltada à segurança urbana, Prefeitura e Equatorial sustentam que apenas a União pode impor regras técnicas às concessionárias de energia. A decisão da Justiça poderá servir de parâmetro para iniciativas semelhantes em outros municípios.
