O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece novas regras para autorização, fiscalização e funcionamento dos serviços de segurança privada no país. A medida consolida o papel da Polícia Federal como principal órgão de controle do setor e amplia as exigências para empresas, profissionais e instituições financeiras.
A regulamentação detalha procedimentos para atividades como vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. A expectativa é padronizar a atuação do segmento e reforçar os mecanismos de fiscalização sobre uma atividade considerada estratégica para a proteção de patrimônio e pessoas.
Pelas novas regras, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização formal da Polícia Federal. Para obter a licença, será necessário comprovar capacidade financeira, origem lícita dos recursos, estrutura operacional adequada e contratação de seguro específico para a atividade.
A regulamentação também estabelece critérios próprios para cada modalidade de serviço. Dependendo da atividade exercida, as empresas deverão cumprir exigências relacionadas ao número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.
O decreto define regras para formação, registro e atuação de vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos de segurança. Todos os profissionais deverão concluir cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas.
Além disso, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos e precisará ser renovado para manutenção da atividade.
A norma também determina o uso obrigatório de uniforme em grande parte das funções, vedando qualquer caracterização que possa gerar confusão com integrantes das forças de segurança pública.
As instituições financeiras estão entre os setores mais impactados pela regulamentação. O decreto estabelece que agências com atendimento ao público e movimentação de valores somente poderão funcionar mediante aprovação prévia de um plano de segurança pela Polícia Federal.
Entre as exigências mínimas estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com dispositivos de proteção.
A medida amplia a responsabilidade das instituições na gestão de riscos e fortalece os mecanismos de prevenção contra crimes patrimoniais.
Outro eixo central da regulamentação é o controle sobre armas, munições, coletes balísticos e demais equipamentos utilizados por empresas de segurança privada. A aquisição continuará sujeita à autorização da Polícia Federal, que também ficará responsável pelo acompanhamento da destinação desses materiais.
O decreto prevê sanções para atividades exercidas sem autorização. As multas variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, conforme o porte do infrator e a natureza da irregularidade. Equipamentos utilizados em operações clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
A regulamentação fortalece a capacidade de supervisão da Polícia Federal sobre um setor que movimenta milhares de empresas e profissionais em todo o país. Na prática, o governo busca ampliar a rastreabilidade das operações, elevar padrões de qualificação e reduzir a atuação de prestadores irregulares.
O próximo movimento será a adaptação das empresas e instituições financeiras às novas exigências, além da implementação dos mecanismos de fiscalização previstos no decreto.
*Com informações da Agência Brasil
