Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, que estabelece regras para a comercialização, posse e uso do equipamento.
A norma permite a compra apenas de produtos aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do spray em situações de ameaça à integridade física ou sexual, dentro dos limites da legítima defesa previstos na legislação brasileira.
Quem poderá comprar
Para adquirir o equipamento, será necessário:
- ter 18 anos ou mais;
- apresentar documento oficial com foto;
- comprovar residência fixa;
- declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O trecho do projeto que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pela Presidência da República.
Regras para comercialização
A lei determina que os estabelecimentos autorizados a vender o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, os comerciantes deverão orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
O spray será de uso individual, intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Uso será restrito à legítima defesa
A legislação estabelece que o uso do spray de pimenta será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal.
A utilização deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco deixar de existir.
Limite de capacidade
A nova lei também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros.
Esses modelos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
As especificações técnicas, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação posterior do Poder Executivo.
Programa de capacitação
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes estão:
- orientação sobre os limites legais da legítima defesa;
- divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia;
- campanhas educativas para o uso responsável do spray de pimenta.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.
