A Câmara dos Deputados aprovou em março um projeto de lei que altera as regras de composição do chocolate. A partir da Páscoa do próximo ano, os consumidores poderão encontrar produtos com mais cacau nos supermercados. A lei atual não define os tipos amargo e meio amargo, que agora ganharão regulamentação. No entanto, especialistas avaliam que a mudança terá pouco impacto prático.
Por que o efeito deve ser pequeno
Duas razões explicam essa avaliação: primeiro, muitas fabricantes já usam mais cacau do que o mínimo exigido para atender consumidores mais exigentes; segundo, tem se popularizado o “sabor chocolate”, um produto com teores mais baixos de cacau. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) criticou a proposta, afirmando que os novos conceitos “restringem pesquisa e inovação”.
O que muda na prática
| Tipo | Lei atual | Nova lei |
|---|---|---|
| Chocolate comum | 25% sólidos totais de cacau | (mantém-se) |
| Chocolate amargo/meio amargo | não definido | 35% sólidos totais de cacau (18% manteiga, 14% isento de gordura) |
| Chocolate em pó | não definido | 32% sólidos totais de cacau |
| Chocolate ao leite | não definido | 25% cacau + 14% sólidos de leite |
| Chocolate branco | 20% manteiga de cacau | 20% manteiga + 14% sólidos de leite |
O texto também define subprodutos (manteiga, licor, bombom, cobertura), mas sem fixar quantidade mínima de cacau.
Impacto na qualidade e no consumo
Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, explica que o mercado já se divide em segmentos: chocolates finos usam de 70% a 80% de cacau; industriais premium, entre 50% e 70%; e os populares já operam nos teores mínimos. Além disso, a alta do preço do cacau nos últimos anos levou ao lançamento de produtos “sabor chocolate”, que reduzem ainda mais a quantidade do fruto.
“Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar um chocolate com alto valor agregado”, afirma.
Para Marcos Silveira Bernardes, da Esalq/USP, o aumento do cacau no chocolate não impulsionará significativamente as vendas da amêndoa. Seus cálculos indicam um crescimento de 5% no consumo pela indústria brasileira. Como o país responde por apenas 4% do mercado mundial, o impacto global seria de 0,15%. Lasevicius acrescenta que a indústria prefere amêndoas importadas, beneficiadas pelo drawback (isenção de impostos), o que pode não favorecer os produtores nacionais. Contudo, ele ressalta que o Brasil tem oferta suficiente para atender a uma possível nova demanda.
