O Ministério Público pediu à Vara de Execuções Penais do Rio que o ex-goleiro Bruno Fernandes cumpra pena em regime fechado. O promotor da 2ª Promotoria junto à VEP listou os descumprimentos que motivaram o pedido: Bruno não atualizou o endereço por três anos, desrespeitou horários de recolhimento, frequentou locais proibidos (incluindo um jogo no Maracanã em fevereiro) e viajou sem autorização judicial, chegando a aparecer em um estádio em Minas Gerais.
A VEP já havia negado recurso da defesa, e Bruno segue considerado foragido. Em 5 de março, a Vara expediu mandado de prisão após entender que ele descumpriu condições da liberdade condicional. Pelo regramento, o regime semiaberto normalmente se cumpre em prisão; o trabalho extramuros é exceção e exige proposta de emprego idônea, fiscalização, parecer do MP e decisão judicial.
Bruno foi preso em 2010 pelo assassinato de Eliza Samudio. Condenado em 2013 a mais de 22 anos por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado, cumpriu regime fechado até 2019, progrediu para o semiaberto e obteve liberdade condicional em 2023. Em 15 de fevereiro, viajou ao Acre sem autorização para jogar pelo Vasco-AC, violando a proibição de deixar o Rio. Com isso, a VEP revogou o benefício e determinou o retorno ao semiaberto.
