A 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, em São Paulo, determinou a extinção do processo movido pelo apresentador Marcão do Povo contra a cantora Ludmilla. A decisão, proferida no último dia 20 de março, encerra a tramitação da ação sem que o mérito da questão tenha sido analisado pelo Judiciário. O motivo central para o arquivamento foi o descumprimento de prazos processuais por parte do requerente. A informação foi dada primeiramente pela coluna de Fábia Oliveira no Jornal Metrópoles.
A sentença da juíza Thaís da Silva Porto fundamentou-se na ausência do pedido principal no prazo legal. Anteriormente, Marcão do Povo havia solicitado uma liminar para a remoção de um vídeo em que Ludmilla afirmava que ele teria cometido um ato racista. Após o indeferimento do pedido de urgência, o apresentador dispunha de 30 dias para formalizar o pleito central da ação, conforme estabelece o rito processual. No entanto, mesmo após ser intimado, o comunicador não apresentou a demanda obrigatória.
Detalhes técnicos
A extinção sem resolução do mérito ocorre quando o processo é encerrado por questões formais ou processuais, antes mesmo de o juiz decidir quem tem razão na disputa. No caso em tela, a omissão do autor em indicar o objetivo definitivo do imbróglio prejudicou a continuidade do feito.
Apesar da decisão desfavorável neste momento, o ordenamento jurídico brasileiro permite que a parte interessada recorra da sentença. Além disso, como não houve julgamento sobre o conteúdo das declarações de Ludmilla ou sobre a conduta de Marcão, o apresentador possui a prerrogativa legal de ajuizar uma nova ação sobre o mesmo tema, desde que respeite os requisitos formais e os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
O embate entre as duas figuras públicas é um desdobramento de episódios anteriores que envolvem acusações de racismo e ofensas à honra. Até o fechamento desta reportagem, as defesas de ambas as partes não haviam se manifestado oficialmente sobre a nova decisão judicial.
