Um julgamento na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizado na terça-feira (24), expôs divergências profundas entre desembargadores ao analisar um pedido de pensão alimentícia de uma mulher vítima de violência doméstica em Guanambi.
O caso envolve uma relação iniciada quando ela ainda era menor, o ex-marido a impediu de trabalhar por cerca de dez anos, e hoje ela vive de favor com um filho.
O relator propôs pensão provisória de um salário mínimo por 12 meses. Uma desembargadora defendeu aumento e fim do prazo: “Se o filho tem direito a três salários mínimos, ela também tem”. Destacou que a cidade pequena não oferece mercado de trabalho extenso para sua reabilitação moral e psicológica.
O desembargador Francisco Oliveira Bispo reagiu: “Depois da separação é vida nova, tem que lutar, tem que ir em frente”. Já o desembargador José Reginaldo Costa alertou contra o que chamou de “estimular a ociosidade”: “Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta”. Ele também comparou o valor da pensão ao salário do prefeito de Guanambi e afirmou que “ninguém quer mais trabalhar”.
Outros magistrados rebateram duramente. Uma desembargadora afirmou que a perspectiva de gênero é obrigatória: “Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais”. Um colega acrescentou: “A única presunção aqui é de que ela é hipervulnerável. Ela apanhou a vida toda”. Outra integrante da câmara classificou como “cruel” fixar apenas doze meses para uma mulher traumatizada, morando de favor e com um filho.
Ao final, por maioria, a câmara ampliou a pensão para três salários mínimos e retirou o prazo, determinando que o pagamento continue até a reinserção da vítima no mercado de trabalho. As falas dos desembargadores que minimizaram a violência e associaram a situação da mulher à “ociosidade” geraram forte crítica nas redes sociais. O TJ-BA não se manifestou.
