A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quinta-feira (31), a realização de rondas virtuais pela polícia em redes de compartilhamento de arquivos do tipo P2P (ponto a ponto), com o objetivo de identificar e combater a disseminação de pornografia infantil na internet.
Pela decisão, não é necessária autorização judicial para que as forças de segurança utilizem softwares especializados capazes de monitorar esses ambientes digitais abertos, onde circulam arquivos públicos entre os usuários. Além disso, o tribunal reforçou que a polícia também pode requisitar diretamente às operadoras de internet os dados cadastrais associados a um determinado endereço de IP, sem a necessidade de ordem judicial.
O entendimento foi firmado por maioria, seguindo o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que diferenciou as chamadas “rondas virtuais” das “invasões virtuais”. Segundo ele, apenas as invasões, que envolvem o acesso a ambientes digitais privados ou direcionados a alvos específicos, exigem autorização judicial prévia.
“Não se trata de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, afirmou Schietti.
O caso julgado está relacionado à Operação Predador, ação conjunta das polícias civis brasileiras voltada ao combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), os investigadores identificaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. Após a detecção, a polícia obteve mandado judicial de busca e apreensão, localizou o equipamento e encontrou imagens de pornografia infantil, o que levou à denúncia do acusado.
A defesa alegou que a investigação seria nula, argumentando que os policiais teriam se infiltrado ilegalmente em ambiente digital privado. No entanto, o relator rejeitou a tese, destacando que as redes P2P são públicas por natureza, e que qualquer usuário pode acessar os arquivos compartilhados nelas.
Schietti também lembrou que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) autoriza o acesso direto da polícia a dados cadastrais simples, como nome, filiação e endereço, vinculados a um IP. Esses dados, explicou o ministro, não estão protegidos por sigilo e, portanto, não configuram quebra de privacidade.
Com essa decisão, o STJ reconhece a legalidade das rondas virtuais como instrumento permanente de investigação digital, reforçando o uso de tecnologias automatizadas para o rastreamento de crimes em ambientes públicos da internet — especialmente no enfrentamento a crimes de exploração sexual infantil.










