Guarda compartilhada: entenda como funciona e tire suas dúvidas

Entenda como funciona a guarda compartilhada, os direitos dos pais e outros aspectos.

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Foto: Freepik

A recente disputa judicial entre o cantor Murilo Huff e Dona Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça, reacendeu o debate sobre guarda compartilhada nas redes.

O caso ganhou repercussão após Huff conseguir, na Justiça, a guarda provisória do filho Léo, fruto de seu relacionamento com Marília, falecida em um acidente aéreo em 2021. Até então, a criança vivia sob guarda compartilhada entre o pai e a avó materna.

Sempre que casos assim acontecem, uma série de comentários e dúvidas. Afinal, como funciona a guarda compartilhada? Quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida? É obrigatório que a criança divida o tempo igualmente com os pais? Pensando nisso, elaboramos um guia completo para esclarecer os principais pontos sobre o assunto.

O que é guarda compartilhada?

Ao contrário do que muitos pensam, guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um dos pais. Isso seria guarda alternada, um modelo bem diferente.

Na guarda compartilhada, o que se compartilha são as responsabilidades e decisões importantes na vida da criança. Educação, saúde, religião, viagens, escolha de escola e até mesmo atividades extracurriculares devem ser decididas por ambos os genitores.

É obrigatório dividir o tempo da criança igualmente entre os pais?

Não. A lei não exige que o tempo da criança seja dividido de forma matemática.

O que se busca é um convívio equilibrado com ambos, considerando sempre o melhor interesse da criança — e não a comodidade ou vontade exclusiva dos adultos.

Ela só é possível se os pais forem amigos ou estiverem em harmonia?

Não necessariamente. Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser considerada a regra, mesmo que os pais não estejam em acordo.

Apenas situações específicas, como casos de violência, abandono ou ausência de um dos responsáveis, podem justificar outro tipo de guarda.

Quem decide onde a criança vai morar?

A residência principal da criança é decidida pelo juiz com base em critérios técnicos. São levados em consideração fatores como rotina, proximidade da escola, rede de apoio, estabilidade emocional e segurança.

Mesmo com residência fixa, o outro genitor tem direito ao convívio regular, respeitando o que for acordado judicialmente ou entre as partes.

Como ficam os direitos e deveres de cada genitor?

Ambos os pais mantêm o poder familiar, o que significa que têm direitos e obrigações iguais nas decisões importantes.

Isso inclui, por exemplo, autorizar uma cirurgia, decidir se a criança participará de uma religião ou mudar de escola.

Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Não. O pagamento de pensão pode continuar sendo necessário, dependendo da renda de cada genitor e das necessidades da criança. A divisão de responsabilidades não significa que os custos também serão automaticamente divididos.

É possível alterar o tipo de guarda após a separação?

Sim. A guarda pode ser alterada a qualquer momento, desde que haja mudança nas circunstâncias ou comprovação de que o modelo atual está prejudicando a criança. Isso pode ocorrer por meio de um novo acordo ou decisão judicial.

A criança pode opinar sobre com quem quer morar?

Sim. A partir dos 12 anos, a opinião da criança pode ser considerada pelo juiz, que pode ouvi-la em audiência.

A escuta da criança, no entanto, não é decisiva, mas um dos elementos analisados no processo.

Avós e outros familiares têm direito a visita na guarda compartilhada?

Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de convivência com a família extensa, como avós, tios e primos, desde que isso não represente risco ao bem-estar da criança.

Como lidar com conflitos entre os pais?

Quando há alto grau de conflito entre os pais, o Judiciário pode recomendar mediação familiar ou até acompanhamento psicológico.

O objetivo é proteger a criança e garantir um ambiente emocionalmente saudável.

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