Nova lei obriga capacete no lugar de chapéu no campo? É falso

Ministério do Trabalho desmente: não há obrigação de trocar chapéu por capacete no campo. NR-31 permite os dois EPIs, conforme risco.

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Vídeos com frases como “Chapéu não é enfeite, é cultura e tradição” ganharam força nas redes sociais nos últimos dias e levantaram dúvidas entre produtores rurais. Publicações afirmaram que uma nova lei obrigaria trabalhadores do campo a trocar o chapéu pelo capacete. A informação, porém, não procede.

O Brasil já possui uma norma que trata da segurança no trabalho rural há mais de duas décadas. O governo editou a regra em 2005 e a registrou como Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). A NR-31 exige que o empregador forneça EPIs, definidos conforme a atividade realizada e após avaliação técnica dos riscos.

A norma inclui, entre os equipamentos previstos:

  • chapéu, usado como proteção contra sol, chuva e respingos;
  • capacete, indicado para reduzir o risco de impactos por quedas ou por objetos.

Com isso, a legislação permite e prevê os dois equipamentos, e a escolha depende do risco envolvido na tarefa.

O Ministério do Trabalho informou que a NR-31 não determina o uso obrigatório e indiscriminado de capacete para todos os trabalhadores rurais. O órgão também afirmou que não existe regra que imponha o capacete como padrão universal no meio rural. Segundo a nota, a norma estabelece medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados.

A CNA explicou que a NR-31 orienta a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) dentro das propriedades. O programa determina que o responsável identifique perigos nas atividades e estabeleça ações para controlar os riscos.

De acordo com a entidade, o PGRTR pode indicar o capacete como medida de prevenção quando o risco apontar trauma craniano por queda ou impacto, cenário que pode atingir, por exemplo, peões de rodeio. Em atividades com grande exposição ao sol, o chapéu aparece como a proteção mais adequada.

A CNA também afirmou que nenhuma atualização da NR-31 proibiu o chapéu usado por trabalhadores rurais. A entidade ressaltou ainda que a norma não menciona profissões específicas e sempre relaciona a exigência do equipamento ao tipo de risco que o profissional enfrenta.

O Ministério do Trabalho explicou que a prevenção segue três etapas: reduzir ou eliminar o risco na origem, adotar medidas de proteção coletiva e, quando essas ações não resolvem, aplicar o EPI adequado. O empregador deve fornecer todos os equipamentos.

Mesmo assim, vídeos no TikTok passaram a afirmar que a lei não mudou, mas que a fiscalização teria reinterpretado a norma e imposto o capacete para peões. O Ministério do Trabalho negou a informação.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, declarou em nota que a Auditoria Fiscal do Trabalho segue critérios técnicos e legais e atua para proteger saúde, segurança e vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou distantes da realidade do campo.

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